A enoxaparina para gestantes com trombofilia é um direito que muitos planos de saúde ainda negam. Neste artigo, você vai entender por que essa recusa é abusiva e o que fazer diante dela.
O que é a trombofilia na gestação
A trombofilia é uma doença silenciosa, sorrateira e, por vezes, cruel. Muitas mulheres sequer sabem que estão sujeitas às suas graves consequências. Em geral, só descobrem a doença em situações extremamente dolorosas, como, por exemplo, a perda da gestação.
Além disso, o diagnóstico “transforma” uma gestação comum em gestação de alto risco. Por isso, a gestante passa a precisar de um acompanhamento mais detalhado, com mais consultas ao ginecologista obstetra.
Atualmente, cresce o número de mulheres diagnosticadas com trombofilia. Não raramente, o diagnóstico chega tarde, depois de perdas gestacionais sequenciadas. De tão comum, a enfermidade está hoje entre as causas que mais provocam abortamentos. Por isso, a classe médica e a sociedade organizada deveriam tratá-la com mais atenção.
Como funciona o tratamento com enoxaparina para gestantes
Normalmente, o tratamento da trombofilia na gestação combina o AAS (ácido acetilsalicílico) com a enoxaparina sódica, cujas marcas mais conhecidas são Clexane e Versa. A aplicação ocorre por injeção subcutânea, sem maiores dificuldades de manejo. Assim, a própria gestante pode aplicar a medicação.
Tão logo confirme a gestação, a mulher com trombofilia deve iniciar o tratamento conforme a prescrição médica. Essa conduta acompanha a gestante durante toda a gravidez. Dependendo do caso concreto e da avaliação médica, ela também se estende por algum período após o parto. Portanto, é muito comum que a mulher use a medicação por meses (e até por um ano completo).
O plano de saúde deve fornecer enoxaparina para gestantes?
Sim. O que pouca gente sabe é que o plano de saúde tem a obrigação de fornecer a enoxaparina sódica às gestantes com trombofilia. Afinal, trata-se de um medicamento essencial para a saúde da gestante e para a viabilidade e manutenção da gestação.
Entretanto, mesmo cientes da obrigação legal, os planos de saúde negam o fornecimento com frequência. Em geral, justificam a recusa alegando que o medicamento não consta do chamado “rol da ANS”, a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Além disso, a enoxaparina sódica se enquadra como “medicação de alto custo”. Assim, o preço elevado, somado ao longo tempo de uso, dificulta o acesso de grande parte da população que precisa do tratamento e não pode custeá-lo. Por fim, a falta de conhecimento dessas mulheres sobre os seus direitos agrava ainda mais uma situação que já é bastante delicada.
Por que a negativa do plano de saúde é abusiva
A negativa do plano de saúde é totalmente abusiva. Há decisões sobre a matéria em TODOS os tribunais estaduais e também no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhecem essa abusividade e determinam o fornecimento.
Ocorre que o argumento de que o medicamento “não está no rol” não encerra a discussão. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é a referência básica da cobertura, e não o seu limite. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa regra. No entanto, fixou requisitos cumulativos para que o plano custeie um tratamento fora do rol.
Assim, a cobertura fora do rol exige: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise de proposta de atualização do rol; (iii) inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível; e (v) registro do medicamento na Anvisa.
Portanto, a escolha do tratamento continua cabendo ao médico, e não ao plano de saúde. Contudo, a prescrição precisa vir bem fundamentada e acompanhada da prova desses requisitos. Por isso, um laudo médico completo faz toda a diferença no processo.
Além disso, no caso da enoxaparina, há um argumento ainda mais forte. O Ministério da Saúde, após recomendação da Conitec, incorporou ao SUS a enoxaparina para gestantes com trombofilia (Portaria SCTIE/MS nº 10/2018). Desde a Lei 14.307/2022, o art. 10, § 10, da Lei 9.656/98 determina que as tecnologias recomendadas pela Conitec e incorporadas ao SUS sejam incluídas no rol da ANS em até 60 dias. Por isso, sustentamos que a enoxaparina para gestantes com trombofilia integra a cobertura obrigatória e não depende das exceções fixadas para tratamentos fora do rol.
O que fazer diante da negativa de enoxaparina para gestantes
O primeiro passo é documentar a negativa. Para isso, peça que o plano negue o fornecimento da medicação por escrito. Pode ser por e-mail, por documento físico ou por negativa no sistema de atendimento (da qual você possa fazer um “print”). Também vale qualquer outro meio que materialize a negativa, para depois usá-la no processo.
Feito isso, é hora de contratar um(a) bom(a) advogado(a). Não pense que a atuação desse(a) profissional se limita a redigir a petição. Nada disso! Ele(a) precisa atuar já na etapa de preparação dos documentos que vão instruir a ação.
Então, promova uma conversa entre seu(sua) advogado(a) e seu(sua) médico(a) antes da elaboração do laudo médico. Nessa conversa, o(a) advogado(a) deve orientar o(a) médico(a) sobre as “palavras-chave” que precisam constar do documento.
Acredite! Algumas demandas não obtêm êxito, ou sofrem uma demora desnecessária, porque o laudo técnico precisa de complementação. Isso acontece quando o documento não traz as “palavras-chave” que, necessariamente, deveriam constar!
Documentos essenciais para a ação
Entre os documentos essenciais para propor esse tipo de ação, estão:
- Documentos pessoais da parte;
- Exame que comprove a gestação;
- Exame que comprove a patologia (trombofilia);
- Laudo médico com a situação da paciente, a necessidade do medicamento, o código da doença (CID) e a posologia;
- Comprovante de que a gestante é consumidora do plano de saúde (contrato, carteirinha etc.);
- Prova de adimplemento do plano de saúde;
- 03 (três) orçamentos da medicação, de farmácias diferentes.
Com tudo em mãos, é hora de confiar no trabalho do(a) seu(sua) advogado(a), que vai elaborar uma excelente petição inicial na busca pela garantia do seu direito.
Flávia Marinho.
Advogada (OAB/RN 7309) – CEO do escritório Marinho Advocacia.
Site: www.escritorioma.com | Instagram: @marinhoadvocacia.ma | WhatsApp: (84) 99804-1699.
