Saldo das bets: o que fazer se você não recebeu o dinheiro após a proibição das apostas

Celular com aplicativo de banco: saldo das bets e devolução após a MP 1.394/2026

Na sexta-feira, o aplicativo ainda abria. Porém, na semana seguinte, a tela mostrava só um aviso de encerramento. E o saldo das bets que estava lá? Então muita gente ficou com essa pergunta sem resposta, olhando o extrato do banco todo dia, esperando um PIX que não chegou.

Celular com aplicativo de banco: saldo das bets e devolução após a MP 1.394/2026
Foto: Tech Daily / Unsplash (Licença Unsplash).
Em resumoAtualizado em 20/10/2026 · Flávia Marinho, OAB/RN 7309
  • A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.
  • O Ministério da Fazenda definiu um cronograma: saque voluntário até 5 de outubro, envio dos saldos aos bancos e devolução entre 9 e 14 de outubro.
  • O dinheiro que os bancos não conseguiram devolver segue para uma conta específica na Caixa, para restituição aos titulares.
  • A MP ainda tramita no Congresso e é questionada no STF. Por isso guardar provas é o passo mais importante agora.

Se você está nessa situação, este guia explica o que aconteceu com o saldo das bets. Assim você entende quais foram as datas oficiais e o que fazer agora para não perder o rastro do seu dinheiro.

O que a MP das bets mudou

Em 25 de setembro de 2026, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.394. De acordo com a ementa, ela “proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional”.

Assim, a proibição vale para meios físicos e virtuais e alcança também operadores no exterior. Inclusive, a MP extinguiu as autorizações das empresas ao fim de 30 dias da publicação, sem devolução do valor pago pela outorga e sem indenização pelo Poder Público. De acordo com a Agência Brasil, eram 85 outorgas de R$ 30 milhões cada.

Por fim, a MP fechou a porta para novos depósitos. Desde a publicação, ficou vedado o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. Contudo, diversas pessoas continuam apostando em casa não regulamentadas, sendo perfeitamnte possível a recupeação desses valores juntos aos intermediadores financeiros.

O cronograma oficial de devolução do saldo das bets

O Ministério da Fazenda divulgou as datas em sua página oficial sobre a MP:

25/09
Fim dos depósitos. Nenhum valor novo pode entrar nas contas de apostas.
Até 05/10, 23h59
Prazo para o saque voluntário do saldo pelo próprio apostador.
A partir de 06/10
Sites e aplicativos fora do ar.
06 e 07/10
Plataformas informam aos bancos o saldo de cada apostador, por CPF.
09 a 14/10
Em seguida, os bancos devolvem os valores às contas de origem.
Depois de 14/10
Valores não devolvidos seguem para conta específica na Caixa.

Mas atenção: há pequenas diferenças de datas entre comunicados oficiais e a imprensa. Por exemplo, a Agência Brasil informou o envio dos saldos entre 7 e 8 de outubro. Por isso a referência mais segura é a página da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Cronograma oficial de devolução do saldo das bets
Infográfico: Marinho Advocacia.

Quanto dinheiro estava em jogo

De acordo com o portal especializado BNLData, cerca de R$ 1,325 bilhão deveria voltar a aproximadamente 26,5 milhões de apostadores. Porém, até 10 de outubro, R$ 159 milhões ainda estavam pendentes, e oito empresas não tinham enviado os dados exigidos.

Por isso esses números ajudam a entender por que tanta gente ainda não viu o saldo das bets de volta.

Não recebi o saldo das bets. E agora?

A MP prevê que os recursos não restituídos sejam depositados em “conta específica na Caixa Econômica Federal, para fins de restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda” (art. 9º, § 3º).

Porém, até a data deste artigo, não localizamos um canal oficial da Caixa com prazo e procedimento detalhados para o resgate. A Fazenda informou que as orientações serão divulgadas pelos canais oficiais. Enquanto isso, alguns cuidados protegem você:

Na prática: o que fazer agora
  • ✓Confira o extrato da conta bancária que você usou para depositar nas bets, entre 9 e 14 de outubro.
  • ✓Procure o seu banco e pergunte se houve crédito de devolução vinculado ao seu CPF.
  • ✓Salve prints do último saldo que aparecia na plataforma, se você ainda tiver.
  • ✓Guarde comprovantes de todos os PIX e transferências para as empresas de apostas.
  • ✓Acompanhe os comunicados oficiais em gov.br/fazenda.
  • ✓Por fim, desconfie de sites ou perfis que cobram taxa para “recuperar” o saldo ou pedem senha bancária.


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O que a MP não resolve

A devolução do saldo das bets é uma coisa. Já a discussão sobre o dinheiro perdido em apostas é outra, bem diferente.

Afinal, o saldo é o que sobrou na conta da plataforma. Porém muita gente perdeu valores muito maiores ao longo de meses, às vezes com empréstimos e cartão de crédito. E a MP não trata dessas perdas.

Inclusive, o texto trouxe uma ressalva decisiva. O parágrafo único do art. 29 manteve a Lei 14.790/2023 aplicável aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações. Então as apostas feitas enquanto as empresas operavam continuam analisadas pelas regras daquela época. Leia o que a MP mudou para quem jogou até 25 de setembro.

As ações contra bets estão crescendo

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as ações sobre bets passaram de 58 em 2024 para 689 em 2026, de acordo com a Agência Brasil. Inclusive, mais de R$ 20 milhões foram cobrados apenas das três empresas mais demandadas: Kaizen Gaming (Betano), HS do Brasil (Bet365) e Ana Gaming (7K Bet).

Em geral, os temas mais comuns envolvem aposta ganha e não paga, mudança de odds, bloqueio de contas e saques e cláusulas abusivas. Veja um caso do RN sobre saque bloqueado em bet.

A MP ainda pode mudar?

Pode. Afinal, uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, porém precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo. Em geral, o prazo total de tramitação é de até 120 dias. De acordo com o Congresso Nacional, a MP recebeu 100 emendas.

No STF, entidades do setor questionam a MP em ações diretas de inconstitucionalidade, de acordo com o portal BNLData. Mas, até a data deste artigo, não localizamos liminar suspendendo a medida.

Perguntas rápidas sobre saldo das bets

Perdi o prazo de saque voluntário. Perdi o saldo das bets?

Não necessariamente. De acordo com a MP, o saldo não sacado deveria ser informado aos bancos e devolvido à conta de origem. Então o que não foi devolvido vai para conta específica na Caixa.

O dinheiro volta para qual conta?

De acordo com o cronograma, para a conta de origem, aquela usada nos depósitos. Por isso o primeiro lugar a conferir é o extrato desse banco.

Ainda posso apostar em algum site?

Desde a MP 1.394/2026, a exploração e a oferta de apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil enquanto a medida estiver em vigor. Portanto, sites que continuam operando estão fora da lei.

Quem tem ludopatia pode buscar mais do que o saldo?

A depender do caso, a Justiça analisa pedidos de devolução de valores perdidos por pessoas com diagnóstico de ludopatia. Entenda o que o diagnóstico muda.

Flávia Marinho, advogada, OAB/RN 7309
Flávia Marinho
Advogada | OAB/RN 7309 | Marinho Advocacia
Atua em Direito da Saúde e na recuperação de valores perdidos em apostas nos casos de ludopatia. O escritório estruturou a tese de nulidade das apostas por ludopatia e mantém banco de jurisprudência com mais de 130 decisões em 19 estados.
Marinho Advocacia · R. Militão Chaves, 2049, Sala 208, Candelária, Natal/RN, CEP 59064-440 · Atendimento on-line em todo o Brasil
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