No dia 25 de setembro de 2026, o Brasil acordou com a notícia: as bets estavam proibidas. Em poucos dias, os sites saíram do ar, os aplicativos pararam de abrir e as propagandas sumiram da televisão. Para quem perdeu dinheiro por causa da ludopatia, a MP das bets trouxe uma dúvida urgente.
Junto com a notícia, porém, veio o medo: “se as bets acabaram, então acabou também a minha chance de recuperar o que eu perdi?”
Não. Para quem jogou até 25 de setembro, a MP não mudou absolutamente nada na recuperação. De fato, o próprio texto da MP mostra por quê, como você vai ver a seguir.

Jogou até 25/09? Então o seu direito continua de pé. Envie WhatsApp para saber mais: (84) 99804-1699
O que a MP das bets (MP 1.394/2026) fez
A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, tanto as esportivas quanto os jogos on-line, como o tigrinho (art. 1º).
Em resumo, o calendário foi este:
| Data | O que aconteceu | Base |
|---|---|---|
| 25/09/2026 | Proibição de novos depósitos nas bets | art. 7º, § 1º |
| até 05/10/2026 | Prazo para o apostador sacar o saldo; depois, sites e aplicativos fora do ar | art. 7º |
| 2 dias depois | Bets informam aos bancos os valores a devolver, por CPF | art. 8º |
| 7 dias depois | Bancos devolvem os saldos na conta do apostador | art. 9º |
| 25/10/2026 | Extinção das autorizações das bets | art. 4º |
A MP das bets devolve só o saldo. O resto é com a Justiça
Repare no que a MP manda devolver: o saldo que estava parado na conta da bet, as apostas em aberto e os prêmios já apurados (arts. 7º e 8º). Ou seja, só isso.
Por exemplo: se você perdeu R$ 100 mil ao longo de dois anos e a sua conta estava zerada em 25 de setembro, a MP não te devolve um centavo. Portanto, o dinheiro que você perdeu apostando fica fora dessa devolução automática.
É exatamente aí, no entanto, que muita gente comete o erro de desistir.
O artigo da MP que preserva o direito de quem tem ludopatia
A MP revogou a maior parte da Lei 14.790/2023, a Lei das Bets. Mas ela deixou uma regra escrita com todas as letras, no art. 29, parágrafo único:
“As disposições da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, permanecerão aplicáveis aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações para exploração de apostas de quota fixa […].”
Leia de novo: permanecerão aplicáveis. Assim, para as apostas feitas nas bets autorizadas até 25 de setembro, a Lei das Bets continua valendo para todos os efeitos legais. Isso inclui, sobretudo, a regra que protege quem tem ludopatia.
Além disso, essa regra é forte. Afinal, a Lei 14.790/2023 proibia a participação de pessoa diagnosticada com ludopatia (art. 26, VI) e declarava “nulas de pleno direito” as apostas feitas em desacordo com essa proibição (art. 26, § 1º). Portanto, para quem tem ludopatia, nada disso foi apagado pela MP das bets em relação ao passado.
A MP ainda reforçou a posição de quem tem ludopatia
Pouca gente leu, mas a MP trouxe três pontos que jogam a seu favor:
- As obrigações das bets continuam. O fim das autorizações não afasta as obrigações relativas ao período em que funcionaram, inclusive as de jogo responsável (art. 10, II).
- Os seus dados estão guardados. Além disso, as empresas são obrigadas a conservar, por no mínimo cinco anos, os dados de apostadores, apostas, operações financeiras e prêmios (art. 10, IV).
- A devolução do saldo não quita a dívida da bet com você. De fato, a restituição “não afasta a responsabilidade dos agentes operadores de apostas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas ou outras obrigações decorrentes da exploração” (art. 9º, § 4º).
Em outras palavras: a bet saiu do ar, mas continua respondendo pelo que fez.
A Justiça continua mandando devolver
Afinal, as decisões que reconheceram o direito de quem tem ludopatia foram tomadas com base exatamente na Lei das Bets, que a MP manteve para o passado:
- TJDFT: devolução de R$ 180.963,12 e tese fixada de que “é nula a aposta realizada por pessoa diagnosticada com ludopatia”.
- TJDFT: devolução de R$ 337.086,00 mantida em segundo grau.
- TJSP: devolução de R$ 139.500,00 e R$ 20.000,00 de dano moral.

Além disso, decisões assim existem em todo o Brasil.
O que mudou e o que não mudou
Mudou:
- não é mais possível apostar em bets no Brasil a partir de 25/09/2026;
- os sites e aplicativos saíram do ar;
- os bancos não podem mais processar pagamentos para apostas.
Não mudou:
- a Lei 14.790/2023 continua valendo para as apostas feitas até 25/09/2026;
- a regra que tornava nulas as apostas de quem tem ludopatia continua valendo para essas apostas;
- as bets continuam respondendo pelas obrigações do período em que funcionaram;
- o seu direito de cobrar na Justiça o que perdeu continua de pé.
O erro de quem desiste depois da MP das bets
Muita gente leu a notícia, viu que a MP devolve só o saldo e concluiu que o resto estava perdido. Então desistiu: apagou o aplicativo, apagou os e-mails e tentou esquecer.
Esse é o pior cenário. Não porque o direito acabou, mas porque as provas começam a se perder e os prazos continuam correndo. Enquanto quem entendeu o art. 29 da MP está organizando os documentos agora, quem não entendeu está deixando o dinheiro para trás.
E se o STF ou o Congresso derrubarem a MP?
Também não muda nada para você. Por um lado, se a MP for mantida, o art. 29 preserva a Lei das Bets para o passado. Por outro lado, se a MP cair, a Lei das Bets volta a valer integralmente. Assim, nos dois cenários, as apostas feitas até 25 de setembro continuam regidas pela Lei 14.790/2023.
Por que não esperar
As plataformas saíram do ar, os aplicativos vão sumir do celular, os e-mails vão parar de chegar. Por isso, quanto antes você reunir extratos, comprovantes de Pix e mensagens das bets, mais forte fica o seu caso. Além disso, existem prazos legais para entrar com a ação.
Em suma, quem espera a poeira baixar corre o risco de deixar provas e prazos para trás.
A MP fechou as bets, mas não fechou o direito de quem tem ludopatia. Envie WhatsApp para saber mais: (84) 99804-1699
Perguntas rápidas sobre a MP das bets e a ludopatia
A MP vai devolver o dinheiro que eu perdi?
Não. A MP devolve só o saldo, as apostas em aberto e os prêmios apurados. Por isso, o dinheiro que quem tem ludopatia perdeu em apostas se recupera pela via judicial, com base na Lei das Bets, que a MP manteve para os fatos anteriores.
Eu tinha saldo na bet. Isso atrapalha a ação?
Não. Receber o saldo pela MP não impede você de cobrar na Justiça o que perdeu. Afinal, a própria MP diz que a devolução não afasta outras responsabilidades das bets (art. 9º, § 4º).
A bet fechou as portas no Brasil. Quem vai pagar?
De acordo com a MP, as empresas devem manter representante e contatos atualizados perante a Secretaria de Prêmios e Apostas enquanto houver obrigações a cumprir (art. 5º, parágrafo único), além de guardar os dados por cinco anos.
Jogava em bet não autorizada. A MP muda algo para mim?
Para as bets não autorizadas, existe um caminho próprio, que inclui o intermediador do Pix. Explicamos tudo no artigo sobre bets não regulamentadas (leia: https://escritorioma.com/bet-nao-regulamentada-recuperar-dinheiro/).
Flávia Marinho
Advogada | OAB/RN 7309
Criadora da tese de nulidade das apostas do ludopata
Atuação em todo o Brasil
Fontes: MP 1.394/2026 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1394.htm); Lei 14.790/2023 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm); Agência Gov (https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202609/presidente-lula-assina-medida-provisoria-que-proibe-as-bets-no-brasil).
