Laudo médico na trombofilia: quais as informações essenciais para obtenção da enoxaparina sódica na justiça.

O laudo médico na trombofilia é decisivo para obter a enoxaparina sódica na Justiça. Neste artigo, você vai ver quais informações não podem faltar nesse documento.

Por que a enoxaparina sódica é essencial na gestação

A enoxaparina sódica é um medicamento essencial para gestantes com trombofilia. Isso porque ela atua diretamente na coagulação do sangue e, assim, diminui a probabilidade de formação de trombos na gestação. Portanto, evita a ocorrência de inúmeros abortos.

Por razões óbvias, medicamentos essenciais deveriam estar facilmente disponíveis para a população em geral. Contudo, infelizmente, não é o que acontece com a enoxaparina sódica. Na prática, os entes públicos costumam se recusar a fornecer o medicamento. Desse modo, deixam a população sem a assistência necessária quando ela mais precisa.

Esse comportamento também é muito comum entre os planos de saúde. Com frequência, eles negam o fornecimento do medicamento sob a justificativa abusiva de que o fármaco não consta do rol da ANS.

A negativa e o papel do laudo médico na trombofilia

Diante da negativa, a gestante precisa ingressar com o pedido de fornecimento na Justiça. Assim, poderá conseguir uma decisão judicial que obrigue o ente público ou o plano de saúde a fornecer o medicamento.

No caminho judicial, o laudo médico é um documento essencial para obter uma decisão favorável. Por isso, é importante que a consultoria jurídica comece antes mesmo da elaboração da ação.

Um laudo bem elaborado aumenta consideravelmente a probabilidade de uma decisão favorável. Ao contrário, um laudo mal elaborado dificulta a obtenção da decisão. Ou seja, esse documento tem relevância fundamental para o processo e, claro, para o seu resultado.

O que não pode faltar no laudo médico na trombofilia

Uma boa conversa entre o(a) advogado(a) e o(a) médico(a) é essencial para um bom laudo. A primeira orientação é elaborar um relatório detalhado, com a descrição da patologia (tipo da trombofilia) e COM A INDICAÇÃO DO CÓDIGO DA DOENÇA, a chamada CID.

Feito isso, o laudo deve informar que o medicamento é ESSENCIAL para a manutenção da vida da paciente. Também deve informar que ele é essencial para a viabilidade e a sustentabilidade da gestação, ou seja, para a manutenção da vida do bebê que está por vir. Essa informação DEVE constar expressamente em todo laudo médico na trombofilia, pois é ela que vai fundamentar a decisão judicial.

Lembre-se: o(a) juiz(a) não é médico(a). Portanto, via de regra, o(a) julgador(a) seguirá o que consta do laudo médico.

Dosagem inicial e possibilidade de alteração

A DOSAGEM PRESCRITA também é essencial ao laudo. Por isso, o documento deve indicar de forma clara a dosagem INICIAL necessária à paciente.

Além disso, é de extrema importância que o laudo informe, expressamente, que a DOSAGEM INICIAL PODERÁ SER ALTERADA de acordo com as condições clínicas da paciente. Dessa forma, fica mais fácil obter dosagens maiores ao longo do processo, caso a paciente precise delas durante a gestação (o que é bastante comum).

Lembre-se: quanto mais detalhado e específico for o laudo, mais chances você terá de conseguir uma decisão favorável para obter a enoxaparina sódica. O mesmo vale para a demonstração da necessidade do fármaco e do risco de não utilizá-lo.

O “pulo do gato”: a dosagem fracionada

Agora vem “o pulo do gato”. Quando o assunto é trombofilia, é interessante que o laudo informe que A DOSAGEM PRESCRITA PODE SER FRACIONADA. Por exemplo, se o médico prescreveu 40mg, o laudo deve indicar que a dosagem da paciente é de 40mg, com aplicação em dose única ou fracionada.

Pode parecer besteira, mas, não raras vezes, o ente público ou mesmo as farmácias só têm estoque de determinada dosagem. Nesses casos, normalmente ocorre a suspensão do fornecimento, já que a dosagem de que a paciente precisa é diferente da disponível.

Logo, se o seu laudo já se antecipa a situações assim, alguns peticionamentos se tornam desnecessários. Consequentemente, você também evita despachos de “necessidade de complementação de laudo médico”. Desse modo, o seu processo e a decisão de que você precisa chegam mais rápido, protegendo a vida da gestante e do seu filho.

Flávia Marinho (OAB/RN 7309).

CEO do MARINHO ADVOCACIA (Instagram: @marinhoadvocacia.ma | WhatsApp: (84) 99804-1699).