Todos os dias, recebo no escritório mensagens e telefonemas de grávidas com trombofilia. Elas perguntam se é possível conseguir a enoxaparina pelos entes públicos. A resposta é um belo SIM!
A União, os Estados e os Municípios têm o dever de garantir a enoxaparina sódica a quem precisa usá-la. Contudo, a ação deve ser dirigida ao ente responsável pelo fornecimento, como você verá adiante.
Por que cada vez mais pessoas dependem do SUS
Em razão da grande crise que enfrentamos, cresce o número de pessoas sem recursos para pagar um plano de saúde. Claro, essas pessoas também não têm condições financeiras de comprar, por conta própria, medicamentos de alto custo. Por isso, cada vez mais gente passa a usar o SUS – Sistema Único de Saúde.
Dotado de peculiaridades, o SUS existe para atender toda a população brasileira, seja ela pobre ou rica. Afinal, a Constituição Federal garante o direito à saúde e o direito à vida. Assim, obriga os entes federativos a custear os tratamentos clínicos necessários ao cidadão. Portanto, o fornecimento da medicação é uma OBRIGAÇÃO ESTATAL, independentemente da situação financeira de quem quer que seja.
Nesse sentido, é importante dizer que pessoas com as mais diversas patologias podem (e devem) requerer dos entes públicos os tratamentos de que precisam. Isso inclui procedimentos cirúrgicos, exames, internações e o fornecimento de medicamentos essenciais, ainda que de alto custo.
O direito da gestante à enoxaparina pelos entes públicos
No caso específico das gestantes com trombofilia, o uso da enoxaparina sódica é necessário durante toda a gestação e até por um período após o parto. O medicamento viabiliza a gestação e protege o nascituro (feto). Além disso, protege a própria mãe, pois a gestação, somada à patologia, aumenta consideravelmente as chances de um evento trombótico. Logo, o medicamento é essencial ao tratamento da gestante, e os entes públicos devem fornecê-lo.
Embora o fornecimento seja um DEVER do ente público, muitas vezes as gestantes NÃO conseguem obter o medicamento pela via administrativa. A falta de conhecimento sobre o próprio direito, e sobre como agir diante da negativa, deixa inúmeras pessoas desamparadas. Assim, elas ficam sujeitas a perdas gestacionais que podem marcar uma vida inteira.
Isso é um verdadeiro absurdo e, sobretudo, uma ofensa ao DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. Além disso, é uma GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Como agir diante da negativa de enoxaparina pelos entes públicos
Se o ente público negar a enoxaparina sódica (Clexane ou Versa), procure um(a) advogado(a) especializado(a) na área da saúde. Em seguida, reúna a documentação solicitada e ingresse o quanto antes na Justiça com a ação de fornecimento de medicamento. Claro, a ação deve conter um pedido liminar para o fornecimento imediato.
É necessário agir de forma MUITO RÁPIDA E EFICIENTE. Infelizmente, a falta do medicamento pode ocasionar a perda gestacional e causar sérias complicações às gestantes.
Contra quem propor a ação: o Tema 1.234 do STF
Atenção: a regra mudou. Em setembro de 2024, ao julgar o Tema 1.234 (RE 1.366.243), o STF definiu contra qual ente e em qual Justiça as ações de medicamentos devem tramitar. Essas regras valem para as ações ajuizadas após 19 de agosto de 2024.
A enoxaparina sódica para gestantes com trombofilia já está incorporada ao SUS, com protocolo clínico próprio. Para medicamentos incorporados, a ação deve seguir o fluxo pactuado entre os entes. Ou seja, deve ser dirigida ao ente responsável pelo fornecimento, conforme o componente da assistência farmacêutica em que o medicamento está.
Assim, a Justiça Federal só é competente quando a União é a responsável pelo medicamento, como nos casos do Grupo 1A do Componente Especializado ou do Componente Estratégico. Nos demais casos (Componente Básico ou Grupos 1B, 2 e 3 do Componente Especializado), a ação tramita na Justiça Estadual.
Já para medicamentos não incorporados ao SUS, a Justiça Federal é competente quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Abaixo desse valor, a competência é da Justiça Estadual.
Por isso, a estratégia de acionar os três entes de uma só vez na Justiça Federal deixou de ser a regra. Portanto, antes de entrar com a ação, é essencial identificar o ente responsável e a Justiça competente. Dessa forma, você evita atrasos com discussões sobre competência, já que A SUA VIDA E A DO SEU FILHO NÃO PODEM ESPERAR!
Flávia Marinho.
Advogada – OAB/RN 7309.
CEO do escritório Marinho Advocacia.
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