JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE DETERMINA QUE A HAPVIDA PROCEDA COM INTERNAÇÃO DE IDOSA COM SUSPEITA DE AVC. ENTENDA O CASO.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a internação de idosa pela Hapvida, depois que a operadora negou o atendimento com base em carência contratual. Entenda o caso.

O juízo plantonista cível da Comarca de Natal/RN determinou, em 25 de fevereiro de 2021, que o plano de saúde HAPVIDA NATAL realizasse a internação de uma idosa de 94 (noventa e quatro) anos. Ela estava com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Suspeita de AVC e atendimento inicial

Segundo informações dos autos, a idosa apresentava tremores em uma das mãos, estava sem fala, sem reação a estímulos e com o olhar fixo, paralisado. Por isso, havia suspeita de AVC.

O SAMU Metropolitano fez o atendimento inicial. Após os primeiros socorros, a equipe levou a idosa ao hospital conveniado ao seu plano de saúde, o Hospital Antônio Prudente, da rede Hapvida.

Na unidade de saúde, a paciente passou por exames clínicos, de imagem e laboratoriais. Em seguida, o médico plantonista diagnosticou o AVC, o que exigiu seu acolhimento provisório, com indicação de internação clínica.

A negativa de internação de idosa pela Hapvida

Segundo o relato, após 12 (doze) horas de espera, a paciente ainda estava em local coletivo destinado à observação de pacientes do pronto-socorro. Então, a HAPVIDA NATAL negou a internação da idosa. A operadora alegou que o plano estaria em carência contratual, já que “só” haviam se passado 04 (quatro) meses da contratação.

A atuação do escritório e a liminar

A equipe do escritório Marinho Advocacia – MA recebeu o chamado por volta da meia-noite e começou a elaborar a petição inicial. O objetivo era obter uma decisão interlocutória (liminar) que obrigasse a HAPVIDA NATAL a realizar a internação em local adequado. Afinal, na acomodação coletiva, a idosa corria sérios riscos de contrair COVID-19. Além disso, o pedido buscava obrigar o plano a disponibilizar à idosa todo o tratamento de que ela precisava.

Por volta de 01h29 da madrugada, a juíza de plantão, Dra. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE, deferiu a tutela requerida pelo escritório. Assim, determinou que o plano de saúde realizasse imediatamente a internação da idosa e garantisse todo o tratamento necessário.

A juíza proferiu a decisão nos autos do processo nº 0800906-98.2021.8.20.5300, que atualmente tramita na 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Vejamos alguns trechos:

“(…) Na situação em epígrafe, resta demonstrado que a demandada (HAPVIDA NATAL) mesmo tendo conhecimento do diagnóstico da grave doença da beneficiária do plano, não adotou medidas urgentes para garantir a esta a realização da internação postulada, na brevidade recomendada e na forma prescrita.

Ora, à ré cabe oportunizar ao usuário do plano de saúde amplo e irrestrito atendimento, sem transferir a este as dificuldades contratuais estabelecidas com o correspondente pagamento ou mesmo advindas de qualquer outra situação. Outrossim, cabe ao plano de saúde adotar todas as medidas imprescindíveis para atender ao usuário, garantindo-lhe a assistência devida, seja através de exames, cirurgias e materiais, de qualquer natureza, necessários a realização dos procedimentos médico-hospitalares indicados.

Por conseguinte, uma vez comprovado o grave estado de saúde da parte autora, prescindindo da internação, outros exames e medicação, cabe à parte requerida viabilizar a esta todos os meios necessários à realização da já referida internação, em caráter urgente, com os demais tratamentos adequados e necessários, pelo profissional recomendado ao seu acompanhamento, pois do contrário, haverá risco irreversível de dano à sua saúde ou a própria vida. À parte promovida, compete realizar a internação ora determinada, e arcar com todas as despesas sob sua responsabilidade, bem como de exames e medicamentos, enquanto plano de saúde contratado e estabelecimento de saúde credenciado, respectivamente.

Vale realçar, que a tutela provisória, caso não deferida, certamente frustrará o objeto da própria ação, haja vista que a parte autora corre risco de vida e cabe ao Poder Judiciário intervir para garantir-lhe o direito à assistência plena por parte do plano de saúde (parte ré – HAPVIDA NATAL). Assim sendo, restam demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco, que impõe a concessão da tutela provisória de urgência.

(…)

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR a intimação da demandada (HAPVIDA NATAL), na pessoa de seus representantes locais junto ao Hospital Antônio Prudente, aonde quer que se encontrem, bem como por mandado, para que dê cumprimento a esta decisão, autorizando e viabilizando a internação hospitalar de ESTER BARBOSA DA CÂMARA SANTOS, incontinenti, sem prejuízo dos exames, medicação e tudo mais necessário, além do acompanhamento por profissional especializado.

Ressalto que o descumprimento desta decisão importa no pagamento de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o total de R$ 30.000,00 (trinta mil), revertido para a requerente.”

Por que a Hapvida não poderia negar a internação de idosa

A referida decisão é apenas uma entre várias outras que buscam combater as abusividades do plano de saúde. Por vezes, o plano prioriza o dinheiro, quando deveria priorizar a vida dos seus usuários.

No caso aqui relatado, o plano de saúde não poderia ter negado a internação, pois a situação era de urgência/emergência. Nesses casos, a carência contratual cai para 24 (vinte e quatro) horas.

A equipe do escritório Marinho Advocacia – MA está atenta para defender os direitos dos nossos clientes, principalmente quando o assunto é a vida e a saúde deles.

Para acessar a decisão na íntegra, basta inserir o link http://bit.ly/liminar-esterxhapvida no seu navegador ou escanear o QR Code abaixo:

QR Code da decisão que determinou a internação de idosa pela Hapvida

Flávia Marinho.
Advogada – OAB/RN -7309.

CEO do escritório Marinho Advocacia – MA.
instagram: @marinhoadvocacia.ma
Whatsapp: (84) 99804-1699.