O exame confirma o diagnóstico, o médico indica a fertilização in vitro e o orçamento da clínica chega com um valor que a família não tem guardado. Enquanto isso, o saldo do FGTS continua parado na Caixa. Por isso, o saque do FGTS para FIV virou uma das dúvidas mais comuns de quem trata a infertilidade.

A resposta curta é esta: a lei não prevê esse saque de forma expressa, mas a Justiça Federal tem autorizado a liberação em vários casos. A seguir, você entende o porquê, quem pode pedir e quais cuidados fazem diferença.
A lei prevê o saque do FGTS para FIV?
Não de forma expressa. O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista as situações em que a conta do FGTS pode ser movimentada. Entre elas estão a demissão sem justa causa, a compra da casa própria e algumas doenças graves, como a neoplasia maligna (inciso XI), o HIV (inciso XIII) e a doença rara (inciso XXII).
A fertilização in vitro não aparece nessa lista. Por isso, a Caixa costuma negar o pedido na agência, porque o gerente só pode liberar o dinheiro nas hipóteses previstas na lei e nas normas internas do fundo.
Mas a lista não encerra a discussão. Há anos, os tribunais entendem que o rol do art. 20 é exemplificativo. Ou seja, ele traz exemplos e não esgota todas as situações graves que justificam o uso do saldo.
Por que a Justiça tem autorizado o saque do FGTS para FIV
O FGTS pertence ao trabalhador e tem função social. Assim, diante de uma situação de saúde grave, muitos juízes leem a lei à luz da Constituição: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), direito à saúde (arts. 6º e 196) e livre planejamento familiar (art. 226, § 7º).
A Lei 9.263/1996 reforça esse caminho. O art. 9º diz que, para o exercício do planejamento familiar, “serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos”.
Também pesa o fato de a Organização Mundial da Saúde tratar a infertilidade como doença do sistema reprodutivo. Segundo a OMS, cerca de uma em cada seis pessoas em idade reprodutiva enfrenta a infertilidade em algum momento da vida.
Decisões recentes sobre o tema
- TRF da 3ª Região, 4ª Turma, processo 5011128-02.2023.4.03.6338 (abril de 2025): por unanimidade, manteve a liberação do FGTS para uma trabalhadora com infertilidade e baixa reserva ovariana (Migalhas).
- 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Assú, processo 0800021-98.2025.4.05.8403 (setembro de 2025): autorizou o saque para um trabalhador custear a FIV com a esposa (ConJur).
- 19ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, mandado de segurança 6384432-37.2025.4.06.3800 (fevereiro de 2026): determinou a liberação de até R$ 36 mil para o tratamento (Migalhas).
Essas decisões mostram uma tendência favorável. Ainda assim, o tema não está pacificado, e cada pedido depende das provas e da análise do juiz do caso.
Assista ao vídeo sobre fertilização in vitro e FGTS
No vídeo abaixo, o escritório explica o tema de forma direta. Depois, siga a leitura para ver quem pode pedir e como o pedido costuma ser feito.
Quem pode fazer o pedido
Em geral, quem pede é o titular da conta. Nas hipóteses de doença, a lei usa a expressão “o trabalhador ou qualquer de seus dependentes”. Assim, a infertilidade pode ser do próprio trabalhador, do cônjuge ou do companheiro.
Na prática, os pedidos costumam envolver:
- mulheres com baixa reserva ovariana, endometriose ou obstrução das trompas;
- homens com alterações no espermograma que indicam a FIV;
- casais em que os dois têm diagnóstico de infertilidade;
- casais homoafetivos que dependem da reprodução assistida para ter filhos.
Cada situação tem detalhes próprios. Por exemplo, quando o saldo está na conta de quem não é o paciente, a prova da união e da indicação médica do casal ganha peso.
Como funciona o saque do FGTS para FIV, passo a passo
- Pedido na agência. Em muitos casos, vale começar por ele. A negativa por escrito comprova a recusa e, no mandado de segurança, identifica o ato questionado.
- Documentos. Laudo médico detalhado, exames, orçamento da clínica e extrato do FGTS.
- Ação na Justiça Federal. Como a Caixa administra o fundo, a competência é federal (Súmula 82 do STJ). Se o valor não passa de 60 salários mínimos, a causa pode tramitar no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
- Pedido de urgência. Quando a idade ou a reserva ovariana tornam o tempo decisivo, o laudo precisa dizer isso com clareza.
- Liberação. Se o pedido for aceito, o juiz determina que a Caixa libere o valor.
Quanto tempo demora?
Não há prazo fixo. O tempo muda conforme a vara, o tipo de ação e a existência de pedido de urgência. Quando o laudo mostra a urgência, o juiz pode analisar a liminar logo no início. Mesmo assim, ninguém pode garantir prazo ou resultado.

Cuidados antes de pedir
- confira o saldo no aplicativo FGTS e veja se há valores dados em garantia de antecipação do saque-aniversário, porque eles podem estar bloqueados;
- peça à clínica um orçamento detalhado, com etapas e valores;
- guarde os exames antigos, já que o histórico de tentativas mostra a gravidade do quadro;
- evite assumir dívidas contando com a liberação, porque o resultado depende da decisão judicial.
Perguntas frequentes sobre o saque do FGTS para FIV
Posso sacar todo o saldo?
Em geral, o pedido se limita ao custo do tratamento comprovado no orçamento. Por isso, o juiz costuma autorizar o valor necessário ao ciclo indicado pelo médico.
Quem optou pelo saque-aniversário pode pedir?
Pode. A lei mantém, para quem está no saque-aniversário, as hipóteses de saque ligadas à saúde (art. 20-A, § 2º, II, da Lei 8.036/1990). O ponto de atenção é outro: o valor dado em garantia de antecipação pode estar bloqueado.
O plano de saúde não deveria pagar a FIV?
Em regra, não. O STJ fixou no Tema 1.067 que, salvo cláusula contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro. Por isso, o FGTS virou uma alternativa para muitas famílias.
Preciso de advogado?
No Juizado Especial Federal, a lei permite entrar com a ação sem advogado na primeira instância. Mesmo assim, a orientação técnica ajuda a montar a prova médica e a escolher o caminho processual adequado.
O que fazer agora
Se o tratamento já foi indicado, organize o laudo, o orçamento e o extrato do FGTS antes de qualquer pedido. Com essa base, um profissional consegue avaliar se o caso tem prova suficiente e qual caminho é mais seguro. Para mais detalhes, leia também o nosso artigo sobre o uso do Fundo de Garantia no tratamento da infertilidade.
Flávia Marinho
Advogada | OAB/RN 7309
Marinho Advocacia | Direito da Saúde
Natal/RN, com atuação em todo o Brasil
Fontes: Lei 8.036/1990; Lei 9.263/1996; Lei 10.259/2001; OMS, Infertility; STJ, Tema Repetitivo 1.067 (REsp 1.822.420/SP); decisões citadas, conforme reportagens de Migalhas e ConJur.
