Pense no caminho que cada Pix para a bet fez com o seu dinheiro.
Você é viciado em jogos e perdeu muito dinheiro. Primeiro, o dinheiro saiu da sua conta e passou pelo seu banco. Depois, chegou a uma instituição de pagamento, a uma fintech, a um “gateway” com nome estranho. Só então o Pix foi parar na bet. Assim, em cada ponto desse caminho, alguém ganhou com a transação. Afinal, alguém cobrou tarifa, alguém lucrou com o volume, alguém fechou os olhos.
Por isso, a pergunta que quase ninguém faz é: se todos ganharam com o seu dinheiro, por que só você ficou com o prejuízo?
Contudo, a lei brasileira tem uma resposta para isso.
Descubra quem mais pode responder pelo prejuízo do seu Pix para a bet. Envie WhatsApp para saber mais: (84) 99804-1699

A cadeia do Pix para a bet: quem são os personagens
- O seu banco: a conta de onde saiu o Pix.
- A instituição de pagamento ou fintech: a empresa que recebeu o Pix em nome da bet.
- O intermediador ou subcredenciador: a empresa que fazia a ponte entre o pagamento e a plataforma.
- A bet: a destinatária final do dinheiro.
No seu extrato, porém, o nome que aparece como recebedor do Pix quase nunca é o da bet. Na verdade, é o de um desses intermediários. Por isso, esse detalhe é o que abre a porta da responsabilidade.
O que a lei proibia no Pix para bet não autorizada
A Lei 14.790/2023 vedava às instituições financeiras e de pagamento “permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização” (art. 21).
Ou seja, para as bets não autorizadas, os bancos e as fintechs tinham o dever de barrar o pagamento. Portanto, quem processou o pagamento mesmo assim descumpriu a lei.
Além disso, hoje, com a proibição das Bets pelo governo, pela MP 1.394/2026, a vedação é total: bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, inclusive o Pix, não podem processar transações destinadas a apostas (art. 14).
Por que o banco e a fintech do Pix respondem junto com a bet
Em primeiro lugar, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos do serviço (art. 14) e que, havendo mais de um responsável, todos respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem súmula sobre a responsabilidade dos bancos: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479).
Assim, quando a instituição de pagamento recebe, processa e repassa o Pix destinado a uma bet ilegal, ela integra a cadeia do serviço. Consequentemente, quem integra a cadeia responde junto.

O que a Justiça já decidiu
- TJBA, 1ª Câmara Cível: “As empresas intermediadoras de pagamento integram a cadeia de fornecimento e respondem objetivamente nos termos do CDC.”
- TJAL, 4ª Câmara Cível: reconheceu a legitimidade e a solidariedade das intermediadoras de pagamento (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º).
- Justiça de São Paulo (Juizado de Registro): estendeu a obrigação de devolver ao intermediador do pagamento de uma plataforma sem autorização, com base no art. 21 da Lei das Bets.
- Justiça de São Paulo (Diadema): condenou uma fintech a restituir valores de Pix enviados a plataformas de apostas incompatíveis com o perfil do cliente.
- TJBA, 2ª Câmara Cível: manteve a ordem para que a operadora e a instituição de pagamento bloqueassem perfil, login, depósitos e apostas do apostador.
Decisões assim estão sendo deferidas em todo Brasil e se você ainda não entrou na justiça está perdendo a chance de recuperar tudo que perdeu.
As desculpas das instituições financeiras (e por que não se sustentam):
“O cliente autorizou o Pix com a própria senha.”
Nas bets ilegais, porém, a questão não é quem digitou a senha. Afinal, a lei proibia a instituição de “permitir transações, ou a elas dar curso” quando destinadas a bets sem autorização (Lei 14.790/2023, art. 21). O dever de barrar, portanto, era dela.
“Não tínhamos como saber que era uma bet.”
Instituições de pagamento têm o dever de conhecer os clientes que recebem dinheiro por meio delas. Além disso, quando uma empresa recebe, todos os dias, milhares de Pix de apostadores destinados a uma bet, o padrão é visível. Por exemplo, a sentença de Diadema responsabilizou a fintech justamente por Pix incompatíveis com o perfil do cliente.
“Somos apenas o meio de pagamento.”
Na verdade, o meio de pagamento é parte da cadeia de fornecimento. Afinal, sem ele, a aposta ilegal não acontecia. Por isso, responde junto (CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º).
O que o seu banco deveria ter percebido no Pix para a bet
Em muitos casos, o padrão das transações era evidente:
- vários Pix seguidos, no mesmo dia, para o mesmo recebedor;
- transferências de madrugada, repetidas por semanas;
- valores crescentes, muito acima do seu padrão de gastos;
- crédito liberado e transferido em seguida para o mesmo destino.
Cada um desses sinais é um registro no extrato. Logo, cada registro é uma prova.

Como identificar quem entra na sua ação
- Baixe os extratos de todas as contas usadas no período.
- Liste os recebedores de cada Pix: nome e CNPJ.
- Pesquise cada CNPJ: muitos são instituições de pagamento e intermediários de bets.
- Identifique se a bet era autorizada ou não, porque isso define a estratégia.
- Leve tudo para análise. A partir do extrato, definimos quem responde.
Por fim, o extrato de cada Pix para a bet pode mostrar quem mais deve te devolver. Envie WhatsApp para saber mais: (84) 99804-1699
Perguntas rápidas
Posso processar a fintech mesmo que ela diga que só “repassou” o dinheiro?
Sim. O argumento do “mero repasse” é o mais usado pelas intermediadoras. No entanto, ele já foi superado em decisões que reconheceram que elas integram a cadeia de fornecimento e respondem objetivamente.
E se a bet era autorizada?
Nas bets autorizadas, o caminho principal é contra a própria operadora, com base na nulidade das apostas de quem tem ludopatia. Nesse caso, a estratégia muda e é definida caso a caso.
O banco pode alegar que fui eu quem fez o Pix para a bet?
Pode alegar. Mas, nas bets ilegais, a lei proibia a instituição de dar curso à transação. Ou seja, o dever de barrar era dela.
Tenho que processar todos de uma vez?
A ação pode incluir a bet e os integrantes da cadeia de pagamento, conforme o que o extrato mostrar.
Fontes: Lei 14.790/2023 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm); MP 1.394/2026 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1394.htm); Código de Defesa do Consumidor (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm); STJ, Súmula 479 (https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/).

Flávia Marinho
Advogada | OAB/RN 7309
Criadora da tese de nulidade das apostas do ludopata
Marinho Advocacia – sociedade de advogados, OAB/RN nº 1237
Natal/RN | Atuação em todo o Brasil
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