O escritório Marinho Advocacia oferece advocacia especializada para reverter negativas de plano de saúde abusivas. Ou seja, atuamos quando o plano nega o fornecimento de medicamentos, tratamentos e cirurgias, situação que comumente afeta você e tantos outros brasileiros.
Por que contar com um escritório especializado em reverter negativas de plano de saúde
A atuação do escritório é essencial para garantir a efetividade dos seus direitos perante a lei. Afinal, as “desculpas” dos planos para NEGAR as solicitações dos usuários são, normalmente, abusivas. Por isso, os PLANOS DEVEM SER OBRIGADOS A CUSTEAR os respectivos tratamentos e medicamentos.
O escritório Marinho conta com uma equipe especializada em negativas, com treinamento adequado para atender você EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL. Por isso, é a melhor opção para quem precisa de ajuda nas liberações do plano de saúde.
Aqui, você conta com serviços relacionados a medicamentos de alto custo, tratamentos e terapias diversas, além da liberação de procedimentos cirúrgicos necessários ao paciente. Assim, o escritório Marinho é a melhor opção para quem busca orientação jurídica sobre negativas do plano (e até mesmo do SUS).
O que faz um advogado especializado em reverter negativas de plano de saúde?
A principal função do advogado especialista em reverter negativas dos planos de saúde (ou mesmo do SUS) é garantir o seu direito à saúde e à vida. Dessa forma, você não precisa pagar nada a mais ao plano nem custear, de forma particular, os procedimentos e medicamentos do seu tratamento. Além disso, você deixa de sofrer os abusos e descasos de quem tem a obrigação de custear o seu tratamento.
Por que as negativas costumam ser abusivas
As negativas de fornecimento de medicamento, por exemplo, por se tratar de tratamento domiciliar ou por questões de cobertura contratual, normalmente SÃO ABUSIVAS. Por isso, tão logo você JUDICIALIZA a demanda, os planos (e os entes públicos), na enorme maioria dos casos, passam a custear INTEGRALMENTE o seu tratamento.
Já a negativa por ausência no rol da ANS segue critérios próprios. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o STF fixou requisitos cumulativos para a cobertura de tratamentos fora do rol: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise de proposta de atualização do rol; (iii) inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível; e (v) registro na Anvisa. Assim, preenchidos esses requisitos, a recusa é indevida.
Os Tribunais de TODOS os Estados brasileiros, além dos nossos Tribunais Superiores (STJ e STF), já têm entendimento consolidado. Eles reconhecem a ilicitude e a abusividade das negativas indevidas e têm excelentes decisões que determinam o custeio do tratamento e dos medicamentos pelos planos de saúde (e pelos entes públicos). Além disso, reconhecem que a negativa PODE, TAMBÉM, GERAR DIREITO AO RECEBIMENTO DE DANO MORAL PELO USUÁRIO DO PLANO.
Se você está sofrendo com alguma resistência ou negativa do seu plano de saúde, ou mesmo do SUS, entre em contato conosco e saiba como agir para resolver o seu problema!
