Duas mulheres decidem ter um filho. Ou, então, dois homens. A família está pronta, a clínica explica o caminho e, então, o orçamento chega. Logo surge a pergunta: dá para usar o FGTS? A FIV para casais homoafetivos tem respaldo nas normas médicas e já recebeu decisões favoráveis da Justiça Federal sobre o uso do fundo.

Por isso, vale entender o que a lei diz, o que os tribunais já decidiram e quais provas costumam sustentar o pedido.
A FIV para casais homoafetivos é permitida no Brasil?
Sim. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132. Além disso, a Resolução 175/2013 do CNJ proibiu os cartórios de recusar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Na medicina, a Resolução CFM 2.320/2022 é a norma ética em vigor sobre reprodução assistida. Assim, ela permite o uso das técnicas por “todas as pessoas capazes” que solicitem o procedimento (item II-1).
Gestação compartilhada entre mulheres
A mesma resolução permite a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina (item II-3). Nesse caso, o embrião formado com o óvulo de uma mulher é transferido para o útero da parceira. Ou seja, as duas participam biologicamente da gestação.
FIV para casais homoafetivos masculinos
Para dois homens, a FIV costuma exigir doação de óvulos e cessão temporária do útero, conhecida como barriga solidária. Por isso, a resolução do CFM traz regras próprias para essa cessão, como o parentesco da cedente com um dos parceiros, em regra até o quarto grau.
Por que o FGTS entra na conta
A FIV tem custo alto e, em regra, não está coberta pelos planos de saúde. Afinal, o STJ fixou no Tema 1.067 que, salvo cláusula contratual expressa, as operadoras não são obrigadas a custear a fertilização in vitro. Assim, muitas famílias olham para o saldo do FGTS.
O problema é que a Lei 8.036/1990 não prevê esse saque no art. 20. Por isso, a Caixa costuma negar o pedido feito na agência.
O que a Justiça já decidiu sobre FIV para casais homoafetivos
Em 2021, a 2ª Vara Federal de Anápolis (GO) autorizou uma mulher em união homoafetiva a sacar cerca de R$ 28 mil do FGTS para a reprodução assistida (Migalhas). Para o juiz, as hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990 são exemplificativas. Além disso, o caso se aproximava de um tratamento de saúde grave, pela idade da autora e pela urgência médica.
Da mesma forma, em casos de infertilidade, a Justiça Federal segue essa linha. Por exemplo, o TRF da 3ª Região manteve em 2025 a liberação do FGTS para uma trabalhadora com baixa reserva ovariana (processo 5011128-02.2023.4.03.6338).
Ainda assim, o tema não está pacificado. Enquanto a defesa da Caixa sustenta que a lista da lei é fechada, os juízes analisam cada caso concreto. Portanto, a prova faz diferença.
Os argumentos jurídicos do pedido
- livre planejamento familiar (Constituição, art. 226, § 7º, e Lei 9.263/1996);
- igualdade e proibição de discriminação por orientação sexual, reconhecidas pelo STF na ADI 4.277;
- direito à saúde (Constituição, arts. 6º e 196);
- função social do FGTS e caráter exemplificativo do art. 20 da Lei 8.036/1990.
Contudo, um ponto pede atenção. Em casais homoafetivos, a necessidade da técnica nem sempre decorre de uma doença. Por isso, o laudo médico precisa explicar por que a reprodução assistida é o meio de gestação daquele casal e se há fatores clínicos associados, como idade ou baixa reserva ovariana.
Documentos que costumam instruir o pedido
- certidão de casamento ou escritura de união estável;
- relatório médico com a indicação da técnica e a justificativa clínica;
- exames que mostrem fatores de urgência, se existirem;
- orçamento detalhado da clínica, com as etapas do tratamento;
- extrato do FGTS e, se houver, a negativa da Caixa por escrito.

E o registro do bebê?
Os filhos de casais homoafetivos gerados por reprodução assistida podem ser registrados diretamente no cartório, com o nome das duas mães ou dos dois pais. Para isso, porém, o CNJ exige a declaração da clínica responsável pelo procedimento. A regra veio do Provimento 63/2017 e hoje está no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023).
Perguntas frequentes sobre FIV para casais homoafetivos
Qual das duas pessoas pode usar o FGTS?
Geralmente, quem tem saldo na conta faz o pedido. Como o tratamento é do casal, a prova do casamento ou da união estável costuma acompanhar a ação.
O plano de saúde pode negar a FIV ao casal?
A regra do Tema 1.067 do STJ vale para qualquer casal. Ou seja, sem cláusula expressa, a operadora em geral não é obrigada a custear a FIV. Porém, ela não pode tratar o casal de forma diferente por causa da orientação sexual.
Existe lei específica sobre o saque?
Ainda não. Há projetos na Câmara dos Deputados para incluir a reprodução assistida entre as hipóteses de saque, como o PL 55/2023. Até a publicação deste artigo, nenhum deles virou lei.
O que fazer agora
Primeiro, reúna os documentos da união, o relatório médico e o orçamento. Depois, busque orientação para avaliar o caminho mais adequado ao caso. Para entender o tema de forma geral, leia também o nosso artigo sobre o uso do Fundo de Garantia no tratamento da infertilidade.
Flávia Marinho
Advogada | OAB/RN 7309
Marinho Advocacia | Direito da Saúde
Natal/RN, com atuação em todo o Brasil
Fontes: Lei 8.036/1990; Lei 9.263/1996; Resolução CFM 2.320/2022; STF, ADI 4.277 e ADPF 132; CNJ, Resolução 175/2013 e Provimento 149/2023; STJ, Tema Repetitivo 1.067; decisões citadas, conforme reportagens de Migalhas.
