A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinou que a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil fornecesse à sua usuária o medicamento TAGRISSO (Osimertinibe), para o tratamento de câncer pulmonar. Entenda o caso.
A paciente e o diagnóstico
Segundo o processo, a autora era cliente do plano havia mais de 20 (vinte) anos. Recentemente, descobriu que estava com câncer de pulmão (Adenocarcinoma de pulmão – CID 10.C34) em estágio bastante avançado. Antes, já havia usado outros fármacos contra a doença, sem sucesso.
A petição inicial demonstrou, de forma cuidadosa, a gravidade da patologia e a necessidade do medicamento. Além disso, os autos atestaram os excelentes resultados que a medicação vem oferecendo a pacientes com essa patologia, com aumento expressivo da sobrevida.
Por que a Cassi negou o Tagrisso
Conforme a receita anexada aos autos, a autora deveria usar uma caixa da medicação por mês, por período indeterminado, até a evolução do quadro clínico. Contudo, cada caixa custa em torno de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) e dura apenas um mês. Ou seja, a autora não teria condições financeiras de custear o tratamento.
Após o requerimento administrativo, a CASSI se NEGOU a fornecer a medicação. Segundo a operadora, o fármaco, à época, não constava do rol da ANS e, por isso, ela não seria obrigada a fornecê-lo.
A liminar que obrigou a Cassi a fornecer o Tagrisso
Com os documentos necessários em mãos, a autora procurou o escritório Marinho Advocacia para judicializar a demanda. Assim, obteve na Justiça a determinação para que a CASSI custeasse o medicamento.
Como o protocolo da ação ocorreu no recesso forense (primeiros dias de janeiro de 2021), o processo seguiu para o juízo plantonista. De forma IMEDIATA, o juízo DEFERIU o pedido da petição inicial. Assim, determinou que a operadora fornecesse a medicação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme a receita médica e o pedido inicial.
Em caso de descumprimento, a decisão fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Onde consultar o processo
O processo nº 0800101-48.2021.8.20.5300 tramita na 16ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, e você pode consultá-lo na íntegra pelo PJe – RN. Além do pedido de fornecimento da medicação, há ainda um pedido de dano moral que aguarda julgamento.
Caso você queira entender um pouco mais do processo, ou quais fatos geram a obrigação de o plano de saúde custear o seu tratamento, é só entrar em contato conosco. Fique atento! Quando o assunto é vida, seu direito não pode esperar.
Flávia Marinho.
Advogada – OAB/RN 7309.
CEO do escritório Marinho Advocacia.
Fone: (84) 99804-1699.
Site: www.escritorioma.com
Instagram: @marinhoadvocacia.ma
