CASSI É OBRIGADA A FORNECER OSIMERTINIBE (TAGRISSO) À PACIENTE COM CÂNCER DE PULMÃO.

A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinou que a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil fornecesse à sua usuária o medicamento TAGRISSO (Osimertinibe), para o tratamento de câncer pulmonar. Entenda o caso.

A paciente e o diagnóstico

Segundo o processo, a autora era cliente do plano havia mais de 20 (vinte) anos. Recentemente, descobriu que estava com câncer de pulmão (Adenocarcinoma de pulmão – CID 10.C34) em estágio bastante avançado. Antes, já havia usado outros fármacos contra a doença, sem sucesso.

A petição inicial demonstrou, de forma cuidadosa, a gravidade da patologia e a necessidade do medicamento. Além disso, os autos atestaram os excelentes resultados que a medicação vem oferecendo a pacientes com essa patologia, com aumento expressivo da sobrevida.

Por que a Cassi negou o Tagrisso

Conforme a receita anexada aos autos, a autora deveria usar uma caixa da medicação por mês, por período indeterminado, até a evolução do quadro clínico. Contudo, cada caixa custa em torno de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) e dura apenas um mês. Ou seja, a autora não teria condições financeiras de custear o tratamento.

Após o requerimento administrativo, a CASSI se NEGOU a fornecer a medicação. Segundo a operadora, o fármaco, à época, não constava do rol da ANS e, por isso, ela não seria obrigada a fornecê-lo.

A liminar que obrigou a Cassi a fornecer o Tagrisso

Com os documentos necessários em mãos, a autora procurou o escritório Marinho Advocacia para judicializar a demanda. Assim, obteve na Justiça a determinação para que a CASSI custeasse o medicamento.

Como o protocolo da ação ocorreu no recesso forense (primeiros dias de janeiro de 2021), o processo seguiu para o juízo plantonista. De forma IMEDIATA, o juízo DEFERIU o pedido da petição inicial. Assim, determinou que a operadora fornecesse a medicação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme a receita médica e o pedido inicial.

Em caso de descumprimento, a decisão fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Onde consultar o processo

O processo nº 0800101-48.2021.8.20.5300 tramita na 16ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, e você pode consultá-lo na íntegra pelo PJe – RN. Além do pedido de fornecimento da medicação, há ainda um pedido de dano moral que aguarda julgamento.

Caso você queira entender um pouco mais do processo, ou quais fatos geram a obrigação de o plano de saúde custear o seu tratamento, é só entrar em contato conosco. Fique atento! Quando o assunto é vida, seu direito não pode esperar.

Flávia Marinho.

Advogada – OAB/RN 7309.

CEO do escritório Marinho Advocacia.

Fone: (84) 99804-1699.

Site: www.escritorioma.com

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