A Justiça de Belford Roxo/RJ concedeu liminar contra a Unimed para o fornecimento de enoxaparina sódica (Clexane 40mg) a uma gestante com trombofilia. Veja como foi o caso.
O caso: pedido de liminar contra a Unimed para enoxaparina
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada para fornecimento de medicamento de alto custo, cumulada com pedido de danos morais e materiais. A autora propôs a ação em face da UNIMED NOVA IGUAÇU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Em síntese, a autora informou ao juízo que estava grávida de 09 (nove) semanas e que tinha trombofilia. Por isso, precisaria usar diariamente o medicamento enoxaparina sódica (Clexane), na dose de 40mg por dia. O uso deveria começar de forma imediata e se estender até 04 (quatro) semanas após o parto.
A negativa da Unimed
A autora relatou que pediu o medicamento administrativamente à UNIMED NOVA IGUAÇU. No entanto, a operadora negou o fornecimento com dois argumentos. Primeiro, o fármaco não constaria do rol da ANS. Além disso, o tratamento seria domiciliar e/ou ambulatorial, sem previsão no contrato celebrado entre as partes.
Moradora do Município de Belford Roxo, a autora buscou na internet, tão logo soube da negativa, conteúdo sobre a situação. Em suas pesquisas, encontrou nas redes sociais (Instagram) o perfil do escritório Marinho Advocacia – MA. Nessa oportunidade, tirou algumas dúvidas, e nossa equipe a direcionou a uma de nossas advogadas, que prontamente a auxiliou em todas as questões necessárias.
A liminar contra a Unimed para enoxaparina
Nossa equipe elaborou e protocolou a ação rapidamente. Assim, o juízo da 1ª Vara Cível de Belford Roxo, por meio da Dra. Patrícia Domingues Salustiano, deferiu a tutela antecipada. A decisão determinou que a UNIMED NOVA IGUAÇU fornecesse o medicamento necessário ao tratamento da autora, nos moldes prescritos pela médica responsável.
O prazo máximo para cumprimento era de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de bloqueio e penhora do valor total do tratamento nas contas da ré.
Além disso, a decisão determinou a citação da UNIMED por meio eletrônico ou por oficial de justiça plantonista, para acelerar o cumprimento da ordem judicial. Veja um trecho da decisão:
“(…) Requer a autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional no sentido de que o réu forneça o medicamento elencados à fl. 05, solicitado por seu médico, eis que imprescindível ao tratamento da sua moléstia.
Os receituários, prescrições médicas e demais documentos acostados juntamente com a inicial conduzem o julgador à convicção da probabilidade do direito alegado na inicial, eis que comprovam a necessidade do uso de medição que possui o devido registro sanitário e está incorporada em atos normativos do SUS, além da incapacidade financeira da parte de arcar com os custos do medicamento prescrito, bem como a existência de regular relação jurídica entre as partes.
Patente, in casu, o perigo de dano à autora e ao feto, consubstanciado na possibilidade de agravamento do quadro clínico.
A saúde traduz direito básico e indisponível, corolário do direito à vida, garantido constitucionalmente. Numa ponderação de interesses deve prevalecer o direito à vida, fornecendo-se os meios necessários à manutenção da saúde do reclamante, sob pena de ser negada a dignidade da pessoa humana.
Assim, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o réu forneça os medicamentos descritos na inicial, de acordo com o receituário que instrui o pedido, na posologia e quantidade requeridas, no prazo de 72 horas, a contar da intimação e, continuadamente, até o dia cinco de cada mês, mediante apresentação da receita médica, expedida por médico devidamente registrado, sob pena do bloqueio dos valores necessários à aquisição dos medicamentos pela parte (…)”.
Cumprimento da decisão em menos de 24 horas
Sem oferecer maiores resistências, a UNIMED NOVA IGUAÇU cumpriu a decisão judicial em menos de 24h (vinte e quatro horas). Dessa forma, a autora já está fazendo uso das injeções de enoxaparina sódica (Clexane ou Versa).
Se você está enfrentando uma situação semelhante, precisa de mais esclarecimentos ou quer saber mais sobre a decisão e as peculiaridades deste processo, entre em contato com nossa equipe. Estaremos prontos para atendê-la.
Flávia Marinho.
Advogada – OAB/RN 7309.
CEO do escritório Marinho Advocacia.
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E-mail: juridicomarinho.natal@gmail.com
