O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou decisão da 3ª Vara Cível da Capital e determinou que a Hapvida fornecesse enoxaparina sódica a uma gestante com trombofilia. Entenda o caso.
O caso: gestante pede enoxaparina à Hapvida
O processo tramita na 3ª Vara Cível de Recife/PE – “A”, sob o número 0027073-75.2021.8.17.2001, em face da Hapvida. A autora, que já tem histórico de perda gestacional, possui trombofilia do tipo MTHFR. Por isso, precisa usar a enoxaparina sódica (Clexane ou Versa) em dosagem inicial de 60mg, durante toda a gestação e até 06 (seis) semanas após o parto.
Ao confirmar a gestação, a autora procurou sua médica, que prescreveu o tratamento. Em seguida, buscou receber o fármaco dos entes públicos pela via administrativa, mas sem sucesso. Como tinha plano de saúde, a autora fez o pedido à Hapvida, que, mais uma vez, negou o fornecimento.
Diante da negativa e, sobretudo, da necessidade do medicamento, a autora contratou um escritório local. Esse escritório ajuizou a ação contra a Hapvida, com pedido liminar de fornecimento obrigatório, diante da urgência.
Decisão de primeiro grau negou a liminar
Como dito, o processo tramita na 3ª Vara Cível da Capital. Ao analisar a petição inicial, o juízo INDEFERIU a liminar. Segundo a magistrada, o tratamento com enoxaparina sódica ocorria em casa e, por isso, o plano de saúde não teria obrigação de custeá-lo. Para ela, seria uma das exceções do artigo 10 da Lei 9.656/98.
Agravo no TJPE: Hapvida deve fornecer a enoxaparina
A autora, então, procurou o Marinho Advocacia para que assumíssemos a causa e tentássemos reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Foi o que aconteceu. Após receber o substabelecimento, elaboramos o recurso adequado (Agravo de Instrumento) e o protocolamos no TJPE.
O recurso (AI nº 0007918-41.2021.8.17.9000) ficou sob a relatoria do Desembargador Francisco Tenório. Ao analisar o pedido de antecipação de tutela do recurso (liminar), o Desembargador, de forma muito rápida, REFORMOU A DECISÃO da 3ª Vara Cível. Assim, DETERMINOU QUE A HAPVIDA FORNECESSE O MEDICAMENTO À AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
Descumprimento e cumprimento da liminar
Inicialmente, a Hapvida descumpriu a liminar. Então, o escritório Marinho Advocacia empreendeu todo o seu esforço junto aos responsáveis pelo jurídico da Hapvida para dar efetividade à decisão. Além disso, apresentou imediatamente as petições cabíveis. Nelas, informou o descumprimento e pediu a majoração da multa e o bloqueio de todas as contas da Hapvida.
Felizmente, a Hapvida cumpriu a decisão. Na última sexta-feira (2.05.2021), a operadora depositou em juízo o valor mensal do tratamento da autora, o que vai se repetir ao longo de todo o tratamento prescrito pela médica. Por fim, o processo segue seu curso natural para a análise do pedido de dano moral formulado pela autora.
Caso você tenha dúvidas sobre como agir em situações iguais ou parecidas com a que noticiamos aqui, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em ajudar você com a informação de que precisa nessa jornada. Conseguimos ajudar você em qualquer lugar do Brasil!
Flávia Marinho.
CEO do Marinho Advocacia.
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