Nos próximos meses, quase um milhão de famílias pode receber uma comunicação do plano de saúde falando em reajuste fora do comum ou em encerramento do contrato. O motivo é um movimento anunciado por uma das maiores operadoras do país, que virou caso de regulação em agosto e deve reverberar por meses. Este artigo explica o que aconteceu, o que a ANS fez, e principalmente o que a lei garante a quem estiver do outro lado dessa carta.
O que a operadora anunciou
A Hapvida comunicou ao mercado que avalia, nos próximos 12 meses, reajustar em dois dígitos ou descontinuar contratos coletivos considerados deficitários, um conjunto que abrange cerca de 947 mil beneficiários. São, em geral, contratos empresariais antigos, com mensalidade média em torno de metade do tíquete da carteira da companhia. Análises de mercado projetam que a maior parte desses contratos pode ser encerrada no período, com estimativas na casa de 665 mil vínculos, segundo cálculo do BTG Pactual divulgado pela imprensa especializada.
A empresa afirma que as negociações ocorrem nos períodos regulares de renovação, com avaliação individualizada, e que “a decisão de rescisão ou saída será sempre do cliente”.
A reação da ANS: cautelar, reunião e monitoramento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar reagiu em dois tempos. Primeiro, o presidente da agência, Wadih Damous, assinou medida cautelar impedindo reajustes e rescisões até que o caso fosse analisado, e resumiu a preocupação do órgão em uma frase:
“Esta medida tem uma aparência muito forte de seleção de risco.”
Dias depois, em 21 de agosto, após reunião com dirigentes da operadora, a diretoria colegiada da ANS suspendeu os efeitos da cautelar, liberou a continuidade das negociações dos contratos coletivos e instituiu monitoramento regulatório preventivo para acompanhar os impactos aos consumidores. Ou seja: a trava caiu, mas a agência declarou que segue olhando.
O que é “seleção de risco” e por que a expressão pesa
Seleção de risco é a prática de moldar a carteira ficando com os contratos que dão lucro e se desfazendo dos que geram despesa, tipicamente os que concentram pessoas mais velhas ou em tratamento. No sistema de saúde suplementar, essa lógica é vista como incompatível com a função do seguro, que é justamente diluir o risco entre todos. Quando o próprio presidente da ANS usa essa expressão para descrever a aparência de uma operação, ele está sinalizando o parâmetro pelo qual a agência vai avaliar cada movimento daqui pra frente.
Importante: aparência não é condenação. A operadora nega a prática e sustenta que trata de reequilíbrio econômico de contratos deficitários. É exatamente essa disputa de qualificação que o monitoramento regulatório vai acompanhar.
Contrato coletivo pode ser encerrado? Em geral, pode. E é aí que mora o perigo
A maioria das pessoas com plano de saúde no Brasil está em contrato coletivo, empresarial ou por adesão. E há uma diferença que quase ninguém conhece até precisar: as regras de proteção contra rescisão e reajuste são bem mais rígidas no plano individual do que no coletivo.
Nos contratos coletivos, em geral, admite-se a rescisão imotivada pela operadora após o período de vigência inicial, mediante notificação prévia, conforme as regras da ANS e as cláusulas do contrato. Os reajustes, por sua vez, não seguem o teto anual que a ANS fixa para planos individuais: são negociados entre operadora e contratante, o que abre espaço para os reajustes de dois dígitos citados no caso.
Isso não significa, porém, que vale tudo. Os tribunais têm limitado abusos em situações específicas: reajuste desproporcional sem demonstração técnica, rescisão que atinge beneficiário em meio a tratamento continuado, e manobras que, na prática, esvaziam a finalidade do contrato. Cada caso depende do contrato, da prova e da situação concreta de quem é atingido.
Os direitos práticos de quem receber a carta
1. Ninguém em tratamento pode ser simplesmente abandonado
A jurisprudência tem entendido, em geral, que a rescisão do contrato coletivo não pode interromper de forma abrupta tratamento em curso, especialmente internações e terapias continuadas. Quem está em tratamento e recebe notícia de encerramento deve reunir a documentação médica imediatamente: é ela que sustenta qualquer discussão sobre continuidade.
2. Portabilidade de carências: trocar de plano sem voltar à estaca zero
A regulação da ANS prevê a portabilidade de carências, que permite migrar para outro plano sem cumprir novos períodos de carência, observados os requisitos de cada hipótese. Em cenários de rescisão do contrato pela operadora, existem regras específicas de portabilidade que podem dispensar até alguns requisitos ordinários, a depender do caso. Antes de aceitar qualquer proposta de migração interna oferecida pela própria operadora, vale conferir se a portabilidade para outra empresa não é o caminho mais vantajoso.
3. Reajuste tem que vir justificado
Reajuste de contrato coletivo se negocia, e negociação pressupõe informação. O contratante (a empresa, a associação) pode exigir a memória de cálculo e a demonstração técnica do índice proposto. Reajuste imposto sem transparência é um dos pontos que os tribunais mais revisam.
4. Tudo por escrito
Comunicação de reajuste, proposta de migração, notificação de rescisão: cada papel conta a história. Quem guarda a documentação preserva as próprias opções, seja para negociar, seja para reclamar na ANS, seja para discutir judicialmente.
O que fazer ao receber a comunicação
- Não assine nem aceite migração no impulso: compare a proposta com a portabilidade para outras operadoras.
- Peça tudo por escrito, com prazos e fundamentos.
- Se houver tratamento em curso, reúna relatórios e prescrições médicas antes de qualquer decisão.
- Registre reclamação na ANS se houver abuso: a agência declarou monitoramento ativo justamente para este caso.
- Busque orientação profissional para avaliar a sua situação concreta.
Perguntas rápidas
O plano coletivo pode ser cancelado pela operadora?
Em geral, sim, após a vigência inicial e com notificação prévia, conforme contrato e regras da ANS. Mas a rescisão encontra limites quando atinge quem está em tratamento ou quando configura prática abusiva, a depender do caso.
Existe teto para o reajuste do plano coletivo?
Não há o teto anual da ANS que vale para planos individuais. O reajuste é negociado, o que não autoriza índice arbitrário: a demonstração técnica pode ser exigida e o abuso pode ser revisto.
Se o meu contrato for encerrado, perco as carências que já cumpri?
Não necessariamente. A portabilidade de carências existe para isso: permite migrar de plano aproveitando o histórico, observados os requisitos da regulação da ANS para cada hipótese.
O que a ANS decidiu sobre o caso?
Primeiro travou tudo por cautelar; depois de reunião com a operadora em 21 de agosto, liberou as negociações e instituiu monitoramento regulatório preventivo. O caso segue em acompanhamento.
Fontes
CQCS, 24/08/2026: ANS barra plano da Hapvida de reajustar ou cancelar 947 mil contratos · InfoMoney, 25/08/2026: ANS suspende bloqueio de reajustes e cancelamentos · Seu Dinheiro: Hapvida convence ANS e derruba trava, agência ficará de olho.
Flávia Marinho. Advogada OAB/RN 7.309 · Marinho Advocacia · Telefone: (84) 2010-4100
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional da sua confiança.
