Perdeu dinheiro em apostas com ludopatia? O que a lei e a Justiça já dizem sobre devolução

O relato começa quase sempre igual. A pessoa percebe que perdeu o controle, pede para bloquear a conta, e continua conseguindo depositar. Quando a família descobre, o dinheiro já saiu e a conversa vira uma discussão sobre culpa. Nesta semana o cantor Hugo Vezzani, da dupla com Guilherme, tornou pública uma história desse tipo: disse ter perdido uma quantia muito considerável em apostas, ter enfrentado consequências no casamento e ter buscado acompanhamento psiquiátrico. O que quase nunca entra na conversa é que o ordenamento jurídico brasileiro já trata o jogo patológico como uma condição que impede a aposta, e que existe registro oficial de quem está impedido.

A lei das apostas proíbe que pessoa com transtorno de jogo aposte

A Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, veda a participação de pessoa que tenha transtorno relacionado a jogo diagnosticado (art. 26, VI). O dispositivo não é decorativo: tribunais têm usado esse artigo, combinado com o art. 166, VII, do Código Civil, para declarar a nulidade das apostas e determinar o retorno das partes ao estado anterior, com devolução dos valores aportados e desconto do que o apostador chegou a resgatar.

O que é autoexclusão e por que ela é a peça central

A autoexclusão é o pedido formal do próprio apostador para ser bloqueado nas plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Feito o pedido, a operadora tem prazo para cumprir. A importância disso é probatória: o pedido tem data, tem protocolo e não depende da versão de ninguém. Em agosto de 2026, uma sentença condenou operadora a devolver R$ 81 mil a um empresário que havia formalizado a autoexclusão e continuou depositando, além de R$ 10 mil por danos morais. O fundamento foi o descumprimento do dever de bloqueio e de jogo responsável.

A base de impedidos e a decisão do STF

Em novembro de 2024, o Plenário do STF referendou liminar do ministro Luiz Fux nas ADIs 7721 e 7723, determinando que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online. Para cumprir, foi criado dentro do Sistema de Gestão de Apostas um módulo que cruza o CPF do usuário com bases de beneficiários. Estão alcançados Bolsa Família, BPC, Fies e programas de renegociação de dívidas como o Desenrola. Segundo a Agência Brasil, mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido desde outubro de 2025.

“Mas dívida de jogo não se cobra”. Por que esse argumento nem sempre resolve

A defesa mais comum das plataformas invoca o art. 814 do Código Civil, pelo qual a dívida de jogo não é exigível e o que foi voluntariamente pago não se repete. O argumento tem força quando a discussão é só sobre a aposta em si. Ele perde força quando o pedido é outro: nulidade por vedação legal expressa, e responsabilidade por falha na prestação do serviço quando a plataforma descumpre o próprio dever de bloqueio. São causas de pedir distintas, e a jurisprudência tem tratado de forma distinta.

O que costuma fazer diferença na análise de um caso

Em geral, e a depender do caso, pesam: a existência de diagnóstico; o pedido de bloqueio ou de autoexclusão, com data; o comportamento da plataforma depois do pedido; a origem dos recursos; e o padrão de depósitos, sobretudo em madrugadas e em sequência. Nada disso garante resultado. São os elementos que a Justiça costuma examinar.

Perguntas rápidas

Ludopatia é doença reconhecida? O transtorno do jogo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde.

Preciso ter diagnóstico anterior ao pedido de bloqueio? Nem sempre. Já houve decisão declarando a nulidade das apostas independentemente de a plataforma ter ciência prévia do diagnóstico, com base no art. 26, VI e §1º, da Lei 14.790/2023.

Vale para plataforma sem autorização no Brasil? O regime do SIGAP e da autoexclusão alcança operadoras autorizadas. Plataformas clandestinas ficam fora desse controle, o que muda a estratégia do caso.

O que guardar? Print do chat, protocolo, e-mails, extratos e comprovante do pedido de bloqueio.

Flávia Marinho. Advogada OAB/RN 7.309 · Marinho Advocacia · Telefone: (84) 2010-4100

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um caso concreto. Quem estiver enfrentando essa situação deve procurar orientação profissional e, no aspecto de saúde, acompanhamento especializado.

Fontes: Metrópoles (25/08/2026); Agência Brasil (21/08/2026); ConJur (16/06/2026); Notícias ao Minuto (13/08/2026); portal de notícias do STF; Lei 14.790/2023.