TROMBOFILIA: saiba como obter a enoxaparina sódica na justiça pelos entes públicos!


Todos os dias recebo no escritórios mensagens e telefonemas de grávidas, portadoras de trombofilia, perguntando se tem como conseguir dos entes públicos a enoxaparina sódica. A resposta é um belo SIM! Tanto a União, como os Estados e os Municípios podem ser acionados na justiça para fornecer a exnoxaparina sódica a pessoas que precisam fazer uso dela.

Em razão da grande crise que estamos enfrentando, é cada vez maior o número da população que não possui recursos pecuniários para custear planos de saúde e que, claro, também não possui condições financeiras para custear a compra de medicamentos de alto custo por si só, de modo que é cada vez maior a quantidade de pessoas que passam a fazer uso do SUS – Sistema único de Saúde.

Dotado de peculiaridades, o SUS foi criado para atender toda a população brasileira, seja ela pobre ou rica, uma vez que a Constituição federal garante o direito à saúde e o direito à vida, obrigando os entes federativos, a custear os tratamentos clínicos necessários para o cidadão. O fornecimento da medicação é, portanto, uma OBRIGAÇÃO ESTATAL e independente da situação financeira de quem quer que seja.

Neste sentido é importante que se diga que pessoas com as mais diversas patologias podem (e devem) requerer dos entes públicos os tratamentos que necessitam, sejam eles procedimentos cirúrgicos, exames, internações ou mesmo o fornecimento de medicamentos essenciais aos tratamentos, ainda que sejam de alto custo.

Falando especificamente para gestantes portadoras de trombofilias, tem-se que durante toda a gestação e até períodos após o parto, é necessário o uso da enoxaparina sódica para viabilizar a gestação, protegendo o nascituro (feto), como, também, para proteger a própria mãe eis que a gestação em conjunto com a patologia aumenta, consideravelmente, as chances de um evento trombótico. O medicamento é essencial ao tratamento da gestante e, portanto, deve ser fornecido pelos entes públicos.


Embora o fornecimento da medicação seja um DEVER do ente público, o que se observa é que, muitas vezes, as gestantes NÃO conseguem obter o medicamento de forma administrativa. A falta de conhecimento do seu direito e de como proceder em casos de negativas acabam deixando inúmeras pessoas desamparadas, sujeitas a perdas gestacionais que podem marcar uma vida inteira, o que é um verdadeiro absurdo e, sobretudo, uma ofensa a um DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À VIDA E, TAMBÉM, GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Em caso de negativa do ente público em conceder a enoxaparina sódica (Clexane ou Versa), procure um(a) advogado(a) especializado na área de saúde, reúna a documentação solicitada e ingresse o quanto antes na justiça com a ação de fornecimento de medicamento contendo, claro, com um pedido liminar para fornecimento imediato. necessário agir de forma MUITO RÁPIDA E EFICIENTE, pois a ausência do medicamento pode, infelizmente, ocasionar a perda gestacional e causar sérias complicações às gestantes.

Agora vem o pulo do gato: em razão da obrigação pertencer a todas as esferas da federação, ou seja, Município, Estado e União, a ação pode ser proposta perante a JUSTIÇA FEDERAL e contra as 03 (três) esferas administrativas de uma só vez, pois a obrigação é concorrente! Via de regra, a nossa Justiça Federal é infinitamente mais célere e eficaz do que a justiça comum (estadual), de modo que as ações protocoladas na Justiça Federal, normalmente, possuem um andamento muito mais rápido e sistêmico do que as ações protocoladas na justiça comum, evitando, assim, a morosidade dos tribunais estaduais já que A SUA VIDA E A DO SEU FILHO NÃO PODEM ESPERAR!

Flávia Marinho.

Advogada – OAB/RN 7309.

CEO do escritório Marinho Advocacia.
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