Trata-se de processo que tramita na 3ª vara cível de Recife/PE – “A”, sob o número 0027073-75.2021.8.17.2001, que tramita em face da Hapvida. A Autora, que já tem histórico de perda gestacional, possui trombofilia do tipo MTHFR, necessitando fazer uso a enoxaparina sódica (Clexane ou Versa) em dosagem inicial de 60mg, durante toda a gestação até 06 (seis) semanas pós parto
Ao confirmar a gestação a Autora entrou em contato com sua médica que fez a prescrição do tratamento. Diante da solicitação, foi tentado o recebimento do fármaco pelos entes púbicos de forma administrativa. Contudo, sem sucesso. Como possuía plano de saúde, a Autora realizou o pedido junto a Hapvida, sendo este, mais uma vez negado. Diante da negativa e, sobretudo, da necessidade de receber o medicamento, a Autora contratou um escritório local que judicializou a ação contra a Hapvida, requerendo, liminarmente, a determinação judicial para o fornecimento obrigatório, ante a necessidade urgente.
O processo como dito, foi distribuído a 3ª vara cível da capital. Ao analisar a petição inicial, o juízo INDEFERIU a liminar, aduzindo, em suas razões que o tratamento com a enoxaparina sódica ocorria de forma domiciliar, não tendo, o plano de saúde, na visão da magistrada, obrigatoriedade de custeio, pois seria uma da exceções trazidas no artigo 10 da lei 9656/98.
A Autora, então, entrou em contato com o Marinho Advocacia para que assumíssemos a causa, na tentativa de reverter, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco a referida decisão. Foi o que aconteceu. Recebido o substabelecimento, tratamentos de confeccionar o recurso adequado (Agravo de Instrumento) e protocolamos junto ao TJPE.
O recurso (AI de nº: : 0007918-41.2021.8.17.9000) ficou sob a relatoria do Desembargador Francisco Tenório. Ao analisar o pedido de antecipação de tutela contido no recurso (liminar) o Desembargador, de forma muito rápida, REFORMOU A DECISÃO da 3ª vara cível, e DETERMINOU QUE A HAPVIDA FORNECESSE O MEDICAMENTO À AUTORA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento.
Inicialmente a Hapvida descumpriu a liminar. O escritório Marinho Advocacia, então, empreendeu todo seu esforço para tratar com os responsáveis pelo jurídico da Hapvida a fim de dar efetividade à decisão. Além disso, de forma imediata, realizou as petições cabíveis, dando conta do descumprimento, requerendo a majoração da multa e, também o bloqueio de todas as contas da Hapvida.
Felizmente, a Hapvida cumpriu a decisão e na última sexta-feira (2.05.2021.), depositou judicialmente o valor mensal do tratamento da Autora, fato este que se repetirá ao longo do tratamento prescrito pela médica da Autora. O processo segue seu curso natural para a apreciação do pedido de dano moral formulado a favor da Autora.
Caso você tenha dúvidas de como proceder em casos iguais ou parecidos ao que aqui noticiamos, entra em contato conosco, teremos o maior prazer em te ajudar com a informação que você precisa nessa jornada. Conseguimos te ajudar em qualquer lugar do Brasil!
Flávia Marinho.
CEO do Marinho Advocacia.
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