Obrigatoriedade dos planos de saúde quanto ao fornecimento da Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia.

A trombofilia é uma doença silenciosa, sorrateira e, por vezes, cruel. Muitas mulheres sequer sabem que estão sujeitas as suas graves consequências, somente tomando ciência da sua existência em situações extremamente dolorosas, como, por exemplo, com a perda da gestação. O diagnóstico da doença “transforma” uma gestação comum, em gestação de alto risco, necessitando, assim, de um acompanhamento mais detalhado e com mais consultas ao ginecologista obstetra.

O tratamento para a trombofilia em gestação normalmente é realizado com o uso de AAS (ácido acetilsalicílico), e com a Enoxaparina Sódica, cujas as marcas mais conhecidas são Clexane e Versa.Enoxaparina Sódica é aplicada por meio de injeção subcutânea, sem maiores dificuldades de manejo e aplicação, podendo ser ministrada pela própria gestante. Tão logo confirmada a gestação, a mulher, portadora de trombofilia, deve iniciar seu tratamento conforme a prescrição médica.

Na atualidade passou a ser crescente o número de mulheres diagnosticadas com trombofilia. Não raramente, o diagnostico desta patologia é realizado tardiamente, depois de perdas gestacionais sequenciadas. De tão comum, esta enfermidade constitui, hoje, em uma das causas que mais causam abortamentos, de modo que merecia ser tratada com mais atenção pela classe médica e pela sociedade organizada.

A conduta prescrita pelo(a) médico(a) acompanhará a gestante por toda sua gestação, estendendo-se, também, por algum período após o parto, dependendo, claro, do caso concreto e da avaliação médica. Portanto, é muito comum que a mulher passe meses (e até um ano completo) fazendo uso da medicação.

O que pouca gente sabe é que o plano de saúde é obrigado a fornecer a Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia, em razão de ser um medicamento essencial para a manutenção da saúde das gestantes e, claro, essencial para a viabilidade e manutenção das gestações. Entretanto, mesmo ciente de sua obrigação legal, os planos de saúde, de forma corriqueira, negam o fornecimento da medicação, justificando a negativa em razão do medicamento não está listado no chamado “rol da ANS” – Agência Nacional da Saúde.

A Enoxaparina Sódica é caracterizada como “medicação de alto custo”. Por assim o ser, o valor elevado da medicação, somado ao longo tempo de sua utilização, acaba por dificultar seu acesso a grande massa da população que precisam do tratamento e não podem custeá-lo. A falta de conhecimento dessas mulheres quanto aos seus direitos acabam por agravar ainda mais a situação que já é bastante delicada.

A negativa do plano de saúde é totalmente abusiva, havendo decisões sobre a matéria em TODOS os tribunais estaduais e, também, junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconhece esta abusividade e, determina a obrigatoriedade do fornecimento.

A abusividade é caracterizada em razão do rol da ANS ser meramente EXEMPLIFICATIVO. Isso quer dizer que no rol está inserida, apenas, uma cobertura mínima a ser prestada pelo plano. Não há, portanto, qualquer vinculação entre a lista ali existente e a obrigatoriedade do plano de saúde fornecer aos seus usuários fármacos que não estão na lista da ANS, uma vez que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento a ser ministrado aos seus pacientes.

O que fazer, então, diante de uma negativa? O primeiro passo é documentar a negativa. Requeira que o plano negue o fornecimento da medicação por escrito. Pode ser via e-mail, por documento físico, negativa no sistema de atendimento (que você possa dar um “print”), dentre outras maneiras que você encontrar de materializar a negativa para, em seguida, utilizá-la no processo.

Feito isso é hora de contratar um (a) bom (a) advogado (a). Não ache que a atuação deste (a) profissional será limitada a confecção da petição. Nada disso! É necessário que ele comece a atuar já na etapa de confecção dos documentos que serão utilizados na ação.

Proporcione, então, uma conversa entre seu (a) advogado (a) e seu (a) médico (a) antes da confecção do laudo médico. O(a) Advogado(a) deve instruir o(a) médico(a) sobre as “palavras chaves” que deve estar presente no documento a ser emitido.

Acredite! Algumas demandas não obtém o êxito ou padecem de uma demora desnecessária, em razão da necessidade de complementação do laudo técnico, porque este não traz consigo as “palavras chaves” que, necessariamente, deveria constar!!

Dentre os documentos essenciais para a propositura desse tipo de ação, tem-se:

· Documentos pessoais da parte;

· Exame que comprove a gestação;

· Exame que comprove a patologia (trombofilia);

· Laudo médico descrevendo a situação da paciente e a necessidade do medicamente, além código da doença (CID), e a posologia a ser utilizada;

· Comprovante de a gestante é consumidora do plano de saúde (contrato, carteirinha, etc.)

· Comprovante de adimplemento do plano de saúde.

· 03 (três) orçamentos da enoxaparina sódica, fornecidos por farmácias diferentes.

Com tudo em mãos é hora de confiar no trabalho do (a) seu (a) advogado (a) para a confecção de uma excelente petição inicial na busca pela garantia do seu direito.

Flávia Marinho.

Advogada (OAB/RN 7309) – CEO do escritório Marinho Advocacia.

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