Tema bastante polêmico envolve a mutação do gene MTHFR e o uso da enoxaparina sódica durante a gestação. Alguns profissionais entendem pela não necessidade de uso do fármaco, já outros, defendem, profundamente, a sua utilização durante a gestação, já que é muito comum que mulheres com essa patologia comumente apresentam histórico de aborto de repetição.
Por não ser pacífico, o tema acaba por gerar diferentes políticas públicas quanto ao fornecimento da enoxaparina sódica. Em alguns Estados, o laudo médico com a descrição da patologia e a prescrição do uso é suficiente para o fornecimento gratuito e administrativo do medicamento às gestantes que possuem a mutação do MTHFR. Já em outros Estados, a diretriz de tratamento da patologia não inclui o uso da enoxaparina sódica, de modo que, em tais casos, o fármaco simplesmente não é fornecido à gestante de forma administrativa pelos entes públicos, mesmo que com prescrição médica.
Esta situação, claro, vem gerando grande apreensão nas gestantes que possuem a referida patologia. A ausência da correta informação gera, diariamente, diversas perguntas ao nosso escritório quanto à possibilidade de obtenção do medicamento pela via judicial.
A resposta é sim. Pacientes com mutação do MTHFR podem conseguir, na justiça, o custeio da enoxaparina sódica durante toda a gestação e, também, por semanas pós parto, desde que seja comprovada a patologia e, claro, que a paciente tenha, consigo, laudo médico devidamente elaborado, aduzindo sobre a patologia e aduzindo a NECESSIDADE de utilização do fármaco, sob pena de perda gestacional e comprometimento da saúde da gestante.
Lembre-se, é o médico, e não o ente público, que detém a capacidade e a autoridade de prescrever tratamentos a pessoas com patologias. Se você é é portadora de MTHFR e seu(a) médico(a) prescreveu a enoxaparina sódica, procure um advogado(a) especiliazado(a) para viabilizar judicialmente seu tratamento.
Caso queira saber mais informações, entra em contato conosco pelo botão do whatsapp que está na sua tela. Teremos o maior prazer em ajudar você nessa jornada, em qualquer lugar do país em que você esteja.
Flávia Marinho.
CEO do Marinho Advocacia.
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