O Autor havia contrato o plano recentemente e ainda estava em gozo das carências contratuais que limitavam a realização de exames complexos, internações e exames cirúrgicos.
Ocorre que dias após contratar o plano de saúde da UNIMED, o Autor apresentou cálculo na pelve renal esquerda ocasionando diversas obstruções que associaram-se a processos infecciosos e inflamatórios subjacentes, necessitando de intervenção cirúrgica imediata.
Diante do quadro o Autor foi atendido pela urgência da UNIMED, contudo, TEVE NEGADA à autorização da cirurgia e colocação de cateteres em razão do plano está “em carência contratual”.
Desesperada, a esposa do Autor entrou em contato com nosso escritório que, após analisar a documentação optou por ingressar com uma ação CONTRA A UNIMED, COM PEDIDO LIMINAR, ante a urgência e necessidade do caso. No processo, foi alegado que a situação era caracterizada com o urgente e/ou emergente, colocando em risco a vida do paciente, de modo que, nesses casos, o prazo de carência era REDUZIDO 24 horas, sendo, ABUSIVA A NEGATIVA.
Ao receber o processo o juiz DEFERIU A LIMINAR e determinou que a UNIMED realizasse IMEDIATAMENTE os procedimentos necessários a estabilização e garantia da saúde do Autor, inclusive a internação necessária, sob pena de multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) por dia de descumprimento.
Se você precisa realizar algum procedimento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva, por carência contratual, entre em contato conosco. Temos uma equipe pronta para ajudar na informação que você precisa.
Processo 0835994-95.2019.8.20.5001 @tjrn