JUSTIÇA DE BELFORD ROXO/RJ, CONCEDE LIMINAR PARA QUE A UNIMED FORNEÇA ENOXAPARINA SÓDICA (CLEXANE 40MG) À GESTANTE COM TROMBOFILIA.

Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para fornecimento de medicamento de alto custo, cumulada com o pedido de danos morais e materiais protocolada em face da UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.

Em síntese, a Autora da ação aduziu ao juízo que estava grávida de 09 (nove) semanas e que era portadora de trombfilia e que precisaria fazer uso diário do medicamento denominado enoxaparina sódica (clexane) em 40mg por dia, a iniciar de forma imediata, estendendo-se, 04 (quatro) semanas após o parto.

Relatou que requereu administrativamente o medicamento junto à UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, sendo-lhe, no entanto, negado o fornecimento do fármaco em razão de inexistência no rol da ANS, bem como, em razão de ser o tratamento domiciliar e/ou ambulatorial, que não era previsto no contrato celebrado entre as partes.

Residente no Município de Belford Roxo, tão logo teve ciência da negativa, a Autora buscou, pela internet, conteúdo sobre a situação vivenciada. Nas suas pesquisas encontrou, nas redes sociais (integram) o perfil do escritório Marinho Advocacia- MA, oportunidade em que tirou algumas dúvidas e foi direcionada a uma de nossas advogadas que, prontamente, tratou de auxiliá-la em todas as questões necessárias.

A ação foi rapidamente confeccionada e protocolada, tendo, o juízo da 1ª vara cível de Belford Roxo, por meio da Dra. Patrícia Domingues Salustiano, deferido o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar que a UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO fornecesse o medicamento necessário ao tratamento da Autora, nos moldes prescritos pela médica responsável, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), sob pena do boqueio e penhora do valor total do tratamento das contas pertencentes a Ré. Determinou, ainda, que a UNIMED fosse citada por meio eletrônico ou por oficial de justiça plantonista, de modo a acelerar o cumprimento da decisão judicial. Segue abaixo trecho da decisão proferida:

“(…)Requer a autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional no sentido de que o réu forneça o
medicamento elencados à fl. 05, solicitado por seu médico, eis que imprescindível ao tratamento
da sua moléstia.
Os receituários, prescrições médicas e demais documentos acostados juntamente com a inicial
conduzem o julgador à convicção da probabilidade do direito alegado na inicial, eis que
comprovam a necessidade do uso de medição que possui o devido registro sanitário e está
incorporada em atos normativos do SUS, além da incapacidade financeira da parte de arcar com
os custos do medicamento prescrito, bem como a existência de regular relação jurídica entre as
partes.
Patente, in casu, o perigo de dano à autora e ao feto, consubstanciado na possibilidade de
agravamento do quadro clínico.
A saúde traduz direito básico e indisponível, corolário do direito à vida, garantido
constitucionalmente. Numa ponderação de interesses deve prevalecer o direito à vida, fornecendo-se
os meios necessários à manutenção da saúde do reclamante, sob pena de ser negada a
dignidade da pessoa humana.
Assim, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o réu forneça os medicamentos
descritos na inicial, de acordo com o receituário que instrui o pedido, na posologia e quantidade
requeridas, no prazo de 72 horas, a contar da intimação e, continuadamente, até o dia cinco de
cada mês, mediante apresentação da receita médica, expedida por médico devidamente registrado, sob pena do bloqueio dos valores necessários à aquisição dos medicamentos pela
parte (…)”.

Sem ofertar maiores resistências, a Ré, UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, cumpriu, em menos de 24h (vinte e quatro horas), a decisão judicial prolatada, de modo que a Autora já encontra-se fazendo uso das injeções de enoxaparina sódica (Clexane ou Versa).

Se você está enfrentando uma situação semelhante, necessita de maiores esclarecimentos ou quer saber mais sobre a decisão proferida e as peculiaridades do processo em referência entre em contato com nossa equipe. Estaremos prontos para atendê-la.

Flávia Marinho.

Advogada – OAB/RN 7309.
CEO do escritório Marinho Advocacia.
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Whatsapp: 84 – 99406-1936.
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