Orçamento farmacêutico da exonaparina sódica:

como vencer a resistência das farmácias em fornecer orçamentos de Clexane e Versa para ações judiciais.

Ao ingressar com uma ação judicial na justiça é necessário anexar ao petição inicial alguns documentos tidos como “essenciais” para a obtenção da liminar. Dentre os “documentos essenciais” estão os orçamentos farmacêuticos do medicamento pretendido.

Mas, se a ação tem como objetivo obrigar o plano de saúde ou o ente público a fornecer a enoxaparina sódica, porque a necessidade de juntar na petição inicial o orçamento?

A resposta é bem simples. Primeiro, para comprovar que a medicação é de alto custo o que, obviamente, resta comprovado diante de um orçamento demonstrando o valor real do medicamento que se pretende conseguir. O segundo motivo deve-se ao fato que, mesmo diante de uma liminar favorável para o fornecimento da enoxaparina sódica, alguns planos de saúde (ou mesmo entes públicos) descumprem as decisões judiciais e, simplemente, não fornecem a medicação aos pacientes.

Nos casos em que é noticiado o descumprimento da ordem judicial, normalmente a justiça determina o bloqueio da conta conta do plano de saúde (ou do ente público), com a penhora do valor indicação na petição inicial, para que a parte possa adquirir o medicamento, ante a necessidade de preservação da vida e da saúde. Por isso, é essencial que a petição inicial seja instruída com, pelo menos, 03 (três) orçamentos da enoxaparina sódica, que deve apresentar as seguintes informações:

a) nome da farmácia, endereço e CNPJ desta;

b) descrição da medicação (enoxaparina sódica), COM indicação da dosagem;

c) Valor unitário da caixa do medicamento;

d) descrição de quantas unidades vem em cada caixa;

e) Valor de caixas orçadas;

f) Valor total do orçamento, levando em consideração o número de caixas.

Ocorre que cada vez mais as farmácias vem se negando à fornecer tais orçamentos as gestantes, com receio de ficarem vinculadas ao orçamento, tendo, assim, posterior prejuízo em caso de oscilação do preço pelo fornecedor. Tal fato, vem causando enormes transtornos às gestantes que passam a ser submetidas a situações emocionais desnecessárias além de atrasar a propositura da demanda judicial.

Dentre os argumentos utilizados pelas farmácias para negar a entrega de orçamentos estão:

– Ausência de garantia da realização da venda;

-Receio de vincular o preço da medicação, não podendo majorar em período posterior;

– Ser obrigado, sob pena de multa, a fornecer a medicação, mesmo se estiver sem estoque.

É, portanto, de extrema importância que a gestante, já no momento de solicitar os orçamentos, faça da maneira correta utilizando-se de técnica precisa. A consultoria jurídica começa, portanto, já na fase pré processual.

“pulo do gato” está justamente na forma de solicitar o orçamento à farmácia. Quando chegar esse momento, você vai dizer ao farmacêutico que que ele pode colocar as seguintes observações no orçamento:

a) Que orçamento possui validade de no máximo 10 (dez) dias, de modo que não vincula a farmácia por tempo superior ou enquanto durar o estoque do medicamento na farmácia, de modo que cessado o estoque, não há qualquer vinculação da farmácia em fornecer o medicamento;

b) Que encerrando o estoque disponível na farmácia, quando da confecção do orçamento e havendo alteração de preço junto ao fornecedor quanto ao novo lote de aquisição, haverá, também, a oscilação do preço final ao consumidor;

Para facilitar, você pode, inclusive, levar para a farmácia um “modelo” de orçamento que será fornecido pelo(a) teu(a) advogado(a).

Dessa forma o empresário se sentirá confortável em te fornecer os orçamentos tão necessários a ação judicial.

Flávia Marinho.

Advogada – OAB/RN 7309.

CEO do escritório Marinho Advocacia – MA (www.escritorioma.com I instagram: @marinhoadvocaciama Whatsapp: 84 99406-1936)