Laudo médico na trombofilia: quais as informações essenciais para obtenção da enoxaparina sódica na justiça.

A enoxaparina sódica constitui-se em medicamento essencial para gestantes portadoras de trombofilia, uma vez que atua diretamente na coagulação do sangue, diminuindo, assim, a probabilidade de formação de trombos na gestação e, portanto, evitando a ocorrência de inúmeros abortos.

Medicamentos essenciais deveriam estar disponíveis com facilidade para a população em geral, por razões óbvias. Contudo, não é o que acontece com a enoxaparina sódica. Infelizmente! Na prática, o que se observa é que os entes públicos, comumente, recusam-se a fornecer o medicamento à população, deixando-a sem a assistência necessária quando mais precisam. Tal comportamento também é muito comum entre os planos de saúde que, frequentemente, ofertam negativas de fornecimento do referido medicamento, sob a justificativa abusiva que não haveria a presença de tal fármaco no rol da ANS.

Diante da negativa é necessário que a gestante ingresse com o pedido de fornecimento da enoxaparina sódica na justiça, a fim de conseguir uma decisão judicial obrigando o entre público ou o plano de saúde a fornecer o medicamento.

No caminho judicial, o laudo médico é um documento essencial para obtenção de uma decisão favorável, obrigando o fornecimento da enoxoparina sódica. Por isso é importante que a consultoria jurídica seja iniciada antes mesmo da confecção da ação.

Um laudo médico bem confeccionado irá aumentar consideravelmente a probabilidade de uma decisão judicial favorável. Ao contrário disto, um laudo médico mal confeccionado irá dificultar a obtenção da decisão judicial, de modo que tal documental tem fundamental relevância par ao processo e, claro, para o resultado dele.

Uma boa conversa entre o (a) advogado (a) e o (a) médico (a) é essencial para a confecção de um bom laudo. A primeira orientação é a formulação de um relatório detalhado, com a descrição da patologia (tipo da trombofilia), COM A INDICAÇAÕ DO CÓDIGO DA DOENÇA, a chamada CID.

Feito isso, é necessário que o laudo traga a informação que o medicamento é ESSENCIAL para a manutenção da vida da paciente e, também, para a viabilidade e sustentabilidade da gestação, ou seja, para a manutenção da vida bebê que está por vir. A informação que o medicamento é essencial DEVE está escrita expressamente em todo laudo médico da trombofilia. É essa informação que vai fundamentar a decisão judicial.

Lembre-se, juiz (a) não é médico (a). Portanto, via de regra, o (a) julgador (a), seguirá o que contém no laudo médico.

A DOSAGEM PRESCRITA é, também, essencial ao laudo médico. Deve, portanto, está escrito de forma clara qual a dosagem INICIAL necessária à paciente. è de extrema importância que o laudo médico traga, expressamente, a informação que a DOSAGEM INICIAL PODERÁ SER ALTERADA de acordo com as condições clínicas da paciente o que facilitará a obtenção de dosagens maiores ao longo do processo, caso a paciente necessite ao longo da gestação (o que é bastante comum).

Lembre-se: quanto mais detalhado e específico, quanto mais for demonstrado a necessidade de utilização do fármaco e, caracterizado o risco pela não utilização, mais probabilidade você terá de conseguir uma decisão favorável para obtenção da enoxaparina sódica.

Agora vem “o pulo do gato“. Quando o assunto é trombofilia, é interessante que, no laudo, venha a informação que A DOSAGEM PRESCRITA PODE SER FRACIOANDA. Ou seja, se foi prescrita a dosagem de 40mg, deve constar no laudo que a dosagem para a paciente é de 40mg, podendo ser aplicada em dosagem única ou fracionada. Pode parecer besteira, mas não raras as vezes o ente público ou mesmo farmácias somente possui estoque com determinada dosagem. Nestes casos, o que normalmente ocorre é a suspensão do fornecimento, eis que a dosagem que a paciente precisa é diferente da dosagem disponível para fornecimento. Logo, se o seu laudo médico já se antecipa a situações assim, torna desnecessários alguns peticionamentos e, por via de consequência, torna também denecessários despachos de “necessidade de complementação de laudo médico, acelerando teu processo e, claro, a decisão que você precisa, protegendo, assim, a vida da gestante e do seu filho.

Flávia Marinho (OAB/RN 7309).

CEO do MARINHO ADVOCACIA (instagram: @marinhoadvocacia.ma I Whatsapp: 84 99406-1936).