Muitas pessoas acreditam que o tratamento domiciliar, também conhecido como “home care” somente deve ser custeado pelos planos de saúde. Não é verdade! Os entes públicos, como a União, os Estados e os Municípios têm obrigação de custear o tratamento home care, se este for prescrito pelo médico.
Possuem direito a ser tratados em casa, dentre outros, os pacientes:
· Com dificuldade de se locomover;
· Pacientes que ficaram internados e que já podem ser cuidados em casa pois estão estáveis;
· Pacientes que precisam de sondas ou equipamentos para respirar, comer ou fazer suas necessidades fisiológicas;
· Pacientes que precisam realizar fisioterapia, fonoaudiologia e outros tratamentos e que não possuem condições de fazer isso fora de casa;
Se houver prescrição médica o SUS é obrigado a custear todo o tratamento do paciente em casa e sem qualquer custo para a família. Ocorre que, na prática, isso raramente acontece. Dessa forma se a família tiver uma negativa ou uma dificuldade no tratamento domiciliar deve procurar um advogado especialista na saúde para entrar com uma ação contra o ente público e conseguir na justiça o integral tratamento do seu familiar.
COMO DEVO PROCEDER PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO DOMICILIAR – HOME CARE?
O primeiro passo é conseguir os documentos necessários. Pedir ao médico para fazer um relatório médico detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas, temos:
- Nome completo do paciente;
- Descrição da doença com CID;
- Forma de evidência da doença no paciente com a descrição das sequelas e dos sintomas pertinentes;
- Descrição detalhada dos medicamentos que o paciente faz uso;
- Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porque dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente.
- Descrever a incapacidade ou situação que levou a prescrição do tratamento em ambiente domiciliar;
Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo junto ao seu Município ou ao seu Estado e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá. Leve essa negativa para um advogado da sua confiança e especialista em direito da saúde. O advogado vai fazer um pedido ao juiz para OBRIGAR o ente público a custear o tratamento indicado pelo médico.
Havendo prescrição médica e um bom relatório médico as chances de se conseguir, na justiça, a ordem o ente público custear o tratamento domiciliar “home care” são muito boas. A justiça vem entendendo que a negativa dos entes públicos é abusiva, pois se há prescrição médica o ente público deve proporcionar o tratamento adequado ao paciente. Não é o governo quem decide o tratamento e, sim, o médico.
Em relação ao tempo tem que o processo é basicamente “dividido” em duas partes. Normalmente o pedido para que o tratamento seja custeado em casa é realizado por meio de um pedido “liminar”, ou seja de imediato. Normalmente esses pedidos não costumam demorar a serem analisados pela justiça, e são analisados em alguns dias em que se encontra com o processo. Depois de analisado o pedido o processo segue até que o juiz possa analisar com calma os argumentos das duas partes.
DICA IMPORTANTE:
Se você, ou algum familiar, estão realizando algum tratamento médico hospitalar e querem saber mais informações sobre a situação, entre em contato conosco. Nosso escritório atua em todo o Brasil e nossa equipe está pronta para te ajudar com a informação que você precisa. Informação salva vidas!!!
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